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Deliberação 78/2023, de 16 de Janeiro

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Sumário

Aprova as Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2023-2027

Texto do documento

Deliberação 78/2023

Sumário: Aprova as Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2023-2027.

67.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística relativa às Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial para o período 2023-2027 e respetivas prioridades

Considerando que, nos termos do artigo 13.º, alínea a) da Lei 22/2008, de 13 de maio, compete ao Conselho Superior de Estatística (CSE ou Conselho) "Definir e aprovar as linhas gerais da atividade estatística oficial e as respetivas prioridades".

Considerando que se completa no final do corrente ano o período de concretização das Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial (LGAEO) 2018-2022, sendo, por isso, necessário aprovar as Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial para os próximos cinco anos.

Considerando que o Sistema Estatístico Nacional (SEN) deve continuar a ter como objetivo que, à sociedade em geral, seja disponibilizada informação estatística oficial de qualidade, atual e relevante em todas as suas vertentes, respeitando compromissos nacionais, europeus e internacionais.

Considerando as mudanças a ocorrer nas sociedades atuais e os desafios que delas decorrem para o SEN, em termos de exigências de informação em áreas emergentes, de formas de comunicação inovadoras e da garantia que as Autoridades Estatísticas dispõem de recursos necessários, nomeadamente recursos humanos em número e com o perfil adequado para dar resposta aos novos desafios tecnológicos, metodológicos e científicos exigidos atualmente na produção das estatísticas oficiais.

Considerando que na preparação das LGAEO para 2023-2027 foram tidas em conta as várias ações e recomendações, designadamente as identificadas pelo Conselho como prioritárias no Relatório de Avaliação do Estado do SEN relativas ao período 2017-2019, aprovado pelo CSE em 2020, e o contexto nacional e internacional, no qual se desenvolvem as estatísticas oficiais, tal como as estratégias com impacto no domínio estatístico e ainda a revisão do enquadramento legal dos Sistemas Estatísticos Nacional e Europeu.

Considerando que se procedeu ainda a um balanço dos resultados alcançados das ações previstas nas LGAEO para o período 2018-2022, exercício este que foi determinante para a identificação das lacunas e das insuficiências que é necessário ainda ultrapassar nos próximos anos.

Considerando que as LGAEO para 2023-2027 constituem um documento estratégico de referência para o enquadramento e desenvolvimento do SEN, de orientação relevante para a programação anual das atividades das Autoridades Estatísticas e do CSE, funcionando, em simultâneo, como um instrumento de comunicação essencial para um melhor entendimento da sociedade sobre os principais desafios e linhas orientadoras do SEN.

Considerando a qualidade do anteprojeto de LGAEO 2023-2027 apresentado pelo Grupo de Trabalho, criado para este efeito, e que na metodologia de preparação do documento foram tidos em conta os aspetos mencionados nos anteriores considerandos, destacando-se igualmente o facto de nessa preparação terem estado envolvidos todos os membros do Conselho num trabalho exaustivo e participado.

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º e na alínea a) do artigo 13.º da Lei 22/2008, de 13 de maio, o Plenário do Conselho Superior de Estatística na sua reunião de 16 de dezembro de 2022, após parecer favorável da Secção Permanente de Coordenação Estatística, delibera:

1 - Aprovar as Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial (LGAEO) para 2023-2027 e respetivas prioridades, em anexo a esta Deliberação e dela fazendo parte integrante.

2 - Recomendar à Secção Permanente de Coordenação Estatística que:

a) Defina um modelo de avaliação do Grau de Execução das LGAEO 2023-2027 simples e eficaz para acompanhamento anual;

b) O acompanhamento e a monitorização das LGAEO 2023-2027 seja efetuado em relação direta com os Planos de Atividade e Relatórios de Atividade das Autoridades Estatísticas.

3 - Recomendar a todas as Secções do Conselho que nas reuniões e/ou em fóruns mais alargados sejam efetuadas apresentações regulares de iniciativas que se enquadrem na estratégia definida pelas LGAEO 2023-2027.

4 - Divulgar o documento das LGAEO 2023-2027 à comunicação social.

16 de dezembro de 2022. - O Vice-Presidente do CSE, Francisco Lima. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

ANEXO

Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2023-2027 e respetivas prioridades (LGAEO 20232027)

Enquadramento

As Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial (LGAEO), e respetivas prioridades, são enquadradas pelo artigo 13.º da Lei 22/2008, de 13 de maio (Lei do Sistema Estatístico Nacional), e são definidas e aprovadas pelo Conselho Superior de Estatística (CSE).

Este documento apresenta as LGAEO para o período 2023-2027, nomeadamente a Visão do Sistema Estatístico Nacional para 2027, os objetivos estratégicos que a permitem alcançar e as linhas de atuação para a implementação desses objetivos. Constitui, por isso, um instrumento estratégico de referência do Sistema Estatístico Nacional, relevante para orientar as atividades, no período em apreço, do Conselho Superior de Estatística e das Autoridades Estatísticas - o Instituto Nacional de Estatística I. P. (INE) e as entidades com delegação de competências do INE, o Banco de Portugal, o Serviço Regional de Estatística dos Açores e a Direção Regional de Estatística da Madeira.

As LGAEO 2023-2027 foram elaboradas tendo como base os referenciais:

Regulamento (UE) 223/2009 relativo às Estatísticas Europeias;

Código de Conduta para as Estatísticas Europeias;

Compromisso Público do Sistema Europeu de Bancos Centrais no domínio das Estatísticas Europeias;

Programa Estatístico Europeu 2021-2027: anexo II do regulamento (UE) 2021/690 (Programa a favor do Mercado Interno);

E foram apoiadas pelos seguintes documentos do Conselho Superior de Estatística:

Deliberações e Recomendações do Conselho Superior de Estatística, designadamente as ações identificadas como prioritárias no Relatório de Avaliação do Estado do Sistema Estatístico Nacional 2017-2019;

Acompanhamento do Plano de Ação decorrente do Relatório de Avaliação do Estado do Sistema Estatístico Nacional 2017-2019, aprovado pelo Conselho Superior de Estatística;

Acompanhamento do Grau de execução das LGAEO 2018-2022, tendo por base os Relatórios de Atividades das Autoridades Estatísticas e do Conselho Superior de Estatística.

A sua elaboração teve ainda em conta o contexto nacional e internacional, no qual se desenvolvem as estatísticas oficiais, tal como as estratégias com impacto no domínio estatístico e ainda a revisão do enquadramento legal dos Sistemas Estatísticos Nacional e Europeu:

Revisão da Lei do Sistema Estatístico Nacional, alinhando-a com o regulamento (UE) 223/2009, tendo em vista, designadamente, o reforço do mandato das autoridades estatísticas para aceder e utilizar fontes de dados administrativas e privadas para dar resposta a novas necessidades de informação e reduzir a carga de reporte dos respondentes.

Revisão do regulamento (UE) 223/2009, adequando-o à era digital, nomeadamente: (i) permitindo ao Sistema Estatístico Europeu beneficiar do potencial oferecido pelo volume crescente de dados que a evolução tecnológica proporciona; (ii) garantindo o acesso regular a dados detidos por entidades privadas, em complemento ao disposto na proposta de regulamento relativo a regras harmonizadas sobre o acesso equitativo aos dados e a sua utilização (Regulamento Dados); (iii) fomentando a partilha de informação dentro do Sistema Estatístico Europeu.

Estratégia nacional para a Transformação Digital da Administração Pública 2021-2026.

Estratégia europeia para os Dados, inserida na Década Digital da União Europeia até 2030.

Numa época em que a rapidez e a quantidade de dados que circulam surgem associadas a mais desinformação, as LGAEO 2023-2027 têm presente a importância reforçada das estatísticas oficiais como um bem público, cuja qualidade é a garantia da informação de confiança necessária ao funcionamento das sociedades democráticas. Paralelamente, a pressão crescente por mais informação estatística, disponível de forma mais rápida e facilmente acessível, gera novos desafios às autoridades estatísticas, que se refletem nas suas prioridades para os próximos cinco anos.

Neste contexto, destacam-se os seguintes pontos:

Produção de estatísticas oficiais mais rápidas e disponibilização de informação estatística mais granular e frequente.

Resposta a novas necessidades de informação estatística, tomando como exemplo as iniciativas desenvolvidas pelas Autoridades Estatísticas para acompanhar o impacto socioeconómico provocado pela pandemia COVID-19.

Garantir que as Autoridades Estatísticas dispõem de recursos necessários, nomeadamente recursos humanos em número e com o perfil adequado para dar resposta aos novos desafios tecnológicos, metodológicos e científicos exigidos atualmente na produção das estatísticas oficiais. Esta é uma necessidade com caráter premente, que tem vindo a ser expressa em anteriores LGAEO. Volta a constar, como objetivo e linhas de atuação reforçados nas LGAEO 2023-2027, de modo a apoiar e enquadrar a ação das Autoridades Estatísticas na sensibilização das autoridades governamentais competentes para a sua resolução.

Importância da cooperação com as comunidades científica e académica no desenvolvimento das estatísticas oficiais.

Reforço da estratégia de comunicação, como fator determinante para a afirmação das estatísticas oficiais, para a promoção da literacia estatística e para o combate à desinformação.

Disponibilização de produtos inovadores, capazes de satisfazer utilizadores com necessidades diferenciadas.

Promoção das estatísticas oficiais como um bem público, reforçando o reconhecimento da marca de qualidade que as distingue e, consequentemente, a confiança dos utilizadores, dos respondentes aos inquéritos e das entidades fornecedoras de dados na segurança e independência inerentes ao processo de produção das estatísticas oficiais.

Garantir a boa perceção, por parte dos respondentes aos inquéritos, entidades fornecedoras de dados, utilizadores, parceiros e da sociedade em geral, do processo de produção de estatísticas oficiais, em particular no que diz respeito à segurança da informação, independência e qualidade.

Visão para 2027

Em 2027, as estatísticas oficiais, produzidas de forma independente e segura, mantêm os mais elevados padrões de qualidade e são a fonte de referência para o conhecimento atempado da sociedade portuguesa e para a tomada de decisão.

Objetivo 1

Maximizar a eficácia e a eficiência dos processos de produção estatística, para uma oferta mais abrangente, oportuna, frequente e granular das estatísticas oficiais.

Linhas de atuação

1.1 - Reforçar a modernização dos sistemas de produção através da integração de novas fontes de informação, da otimização de processos, da utilização de metodologias inovadoras e da aplicação das tecnologias digitais e geoespaciais, assegurando a necessária confidencialidade e proteção dos dados.

1.2 - Intensificar a integração de dados administrativos nos processos de produção estatística, assegurando o acesso regular e consistente aos dados, bem como a articulação das Autoridades Estatísticas e organismos públicos na conceção, desenvolvimento, alteração e cessação dos registos administrativos relevantes para fins estatísticos.

1.3 - Progredir no acesso e utilização de dados detidos por entidades privadas para fins estatísticos.

1.4 - Alargar a oferta de informação estatística, aumentando a sua cobertura a temáticas emergentes e reforçando a disponibilização de estatísticas regionais e locais.

1.5 - Prosseguir a colaboração entre as Autoridades Estatísticas e os organismos competentes da Administração Pública, potenciando a harmonização e racionalização de meios e a qualidade das estatísticas oficiais, nomeadamente possibilitando o acompanhamento, no âmbito do CSE, dos desenvolvimentos em curso nos ficheiros de estabelecimentos.

Objetivo 2

Robustecer as Autoridades Estatísticas com os meios tecnológicos mais avançados e promovê-las como organizações de referência.

Linhas de atuação

2.1 - Dotar as Autoridades Estatísticas com os recursos humanos em número e perfis adequados e com os meios financeiros e tecnológicos necessários à modernização dos processos de produção e difusão estatística, especialmente no contexto da atual transformação digital.

2.2 - Garantir a contínua formação, capacitação e valorização dos recursos humanos ao serviço das estatísticas oficiais, assim como assegurar, quando necessário, a sua adequada substituição.

2.3 - Melhorar os fatores de atratividade das carreiras profissionais das Autoridades Estatísticas, promovendo o desenvolvimento pessoal, profissional e a retenção dos recursos humanos adequados às necessidades do Sistema Estatístico Nacional.

Objetivo 3

Aprofundar os mecanismos de coordenação e cooperação do Sistema Estatístico Nacional e promover a cooperação com entidades externas.

Linhas de atuação

3.1 - Otimizar o modelo organizacional do Conselho Superior de Estatística, potenciando o seu papel como fórum de discussão estratégica e de colaboração, alicerçado numa cultura de responsabilização dos seus membros.

3.2 - Reforçar a partilha de informação entre as Autoridades Estatísticas, em conformidade com os normativos de proteção dos dados.

3.3 - Estimular a cultura de partilha de conhecimentos, de experiências e de "boas práticas" e dinamizar a cooperação com a comunidade científica e com o meio académico.

3.4 - Utilizar o Sistema Estatístico Nacional como figura para maximizar o alcance das estatísticas oficiais na sociedade, nomeadamente junto dos decisores.

3.5 - Promover a articulação e a proximidade entre produtores, fornecedores, respondentes e utilizadores das estatísticas oficiais.

3.6 - Assegurar o acompanhamento, pelo Conselho Superior de Estatística, das alterações metodológicas introduzidas pelas Autoridades Estatísticas em operações estatísticas de grande impacto económico e social.

3.7 - Criar os mecanismos necessários ao cumprimento, pelo Governo e pela Assembleia da República, assim como pelos órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas, da disposição de consulta prévia ao Conselho Superior de Estatística, prevista na Lei do Sistema Estatístico Nacional, contribuindo designadamente para a eliminação de redundâncias na produção estatística e para potenciar a apropriação de dados administrativos para fins estatísticos.

3.8 - Promover a relevância das Autoridades Estatísticas na comunidade estatística internacional e dinamizar a cooperação para o desenvolvimento, em particular com os países de língua portuguesa.

Objetivo 4

Consolidar o papel das estatísticas oficiais na sociedade, comunicando de forma eficiente e eficaz.

Linhas de atuação

4.1 - Aumentar a visibilidade e melhorar a compreensão das estatísticas oficiais, através de uma estratégia de comunicação estatística, ajustada aos diversos tipos de utilizadores.

4.2 - Melhorar a usabilidade e acessibilidade das estatísticas oficiais.

4.3 - Fomentar e melhorar a disponibilização e harmonização de metainformação que assegure a compreensão eficaz das fontes de dados e das estatísticas oficiais.

4.4 - Promover a "marca" estatísticas oficiais e os seus valores, de modo a robustecer a confiança e a utilização das estatísticas oficiais e combater a desinformação, contribuindo para uma sociedade democrática e que proteja os direitos fundamentais dos cidadãos.

4.5 - Incrementar a literacia estatística através de uma estratégia integrada entre as Autoridades Estatísticas e do reforço de parcerias.

316036601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-13 - Lei 22/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) - Lei do Sistema Estatístico Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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