Despacho 584/2023, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 9/2023, Série II de 2023-01-12
- Data: 2023-01-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competência no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros - aquisição de serviços de assistência técnica aos módulos de recolha de dados biométricos do passaporte eletrónico português e do cartão de cidadão para o triénio de 2023-2025.
Considerando que:
Através da Portaria 843/2022, de 25 de novembro, do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Secretária de Estado do Orçamento, publicada no Diário da República, 2.ª série, na mesma data, foi a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de «aquisição de serviços de assistência técnica aos módulos de recolha de dados biométricos do passaporte eletrónico português (Procedimento n.º 220/UMC/2022)»;
A referida portaria autorizou a realização de despesa no valor de 1 413 051,60 (euro) (um milhão, quatrocentos e treze mil e cinquenta e um euros e sessenta cêntimos) para o triénio de 2023-2025;
A despesa total com a aquisição do referido serviço não pode exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
2023 - 443 826 (euro) (quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e vinte e seis euros);
2024 - 484 612,80 (euro) (quatrocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e doze euros e oitenta cêntimos);
2025 - 484 612,80 (euro) (quatrocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e doze euros e oitenta cêntimos);
Foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual:
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Dr. Jorge Lobo de Mesquita, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato a celebrar, incluindo os previstos no CCP, designadamente tomar a decisão de contratar, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta contratual e outorgar o contrato a celebrar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de dezembro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
316004752
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197645.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5197645/despacho-584-2023-de-12-de-janeiro