A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 488/2023, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Designação de chefe da Divisão para a Promoção do Desenvolvimento e Projetos Especiais

Texto do documento

Aviso 488/2023

Sumário: Designação de chefe da Divisão para a Promoção do Desenvolvimento e Projetos Especiais.

Por delegação de competências da Presidente da Câmara, Carla Tavares, conferida pelo Despacho 49/P/2019 de 02.11.2021, publicado na separata n.º 34 do Boletim Municipal de 18 de novembro de 2021 e para os devidos efeitos se anuncia que na sequência de processo de recrutamento, aberto por aviso publicado na 2.ª série do DR n.º 129, de 06 de julho de 2022 e na BEP na mesma data e no uso da competência própria, prevista no n.º 9, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15.01 e do artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29.08, e acolhendo a proposta do júri, por despacho da Presidente da Câmara n.º 29/P/2022 datado de 09.12.2022, foi designada, ao abrigo do n.º 9 do citado artigo 21.º da Lei 2/2004, em comissão de serviço, pelo período de

3 anos, renovável por iguais períodos de tempo, a Técnica Superior Dina Teresa Mendes Moreira, do mapa de pessoal do Município de Lisboa, para o exercício do cargo de Chefe da Divisão para a Promoção do Desenvolvimento e Projetos Especiais (DPDPE), considerado, nos termos legais, direção intermédia de 2.º grau com efeitos a 09.12.2022.

Nota curricular

Data de nascimento: 03.10.1962

Habilitações literárias: Licenciatura em Filosofia, variante história das ideias, pela Universidade Nova de Lisboa, concluída a 17.07.1991. Pós-graduação em Migrações, Interetnicidades e Transnacionalismo pela Universidade Nova de Lisboa, concluída a 23.06.2015.

Experiência Profissional: desde 21.10.1991 ingresso na carreira de Técnica Superior na CM de Lisboa; exerceu o cargo de Chefe de Divisão de Estudos e Planeamento do Departamento de Ação Social, em regime de substituição, entre 2005.09.09 a 201.03.01; exerceu funções de Coordenadora do Gabinete de Projetos Especiais no Município da Amadora entre 02.11.2020 e 30.09.2011; exerceu o cargo de Chefe de Divisão do Gabinete de Projetos Especiais no Município da Amadora entre 01.10.2011 e 30.04.2014; exerce funções em regime de mobilidade na categoria desde 01.02.2016 no Município da Amadora com funções de coordenação da Divisão para a Promoção do Desenvolvimento e Projetos Especiais.

Frequentou variada formação em áreas de administração pública, nomeadamente Gestão de projetos, planeamento, SIADAP, fundos comunitários (FSE/FEDER), RGPD. Oradora e assistente em conferências e seminários.

26 de dezembro de 2022. - A Vereadora Responsável pela Área dos Recursos Humanos, Susana Santos Nogueira.

316016027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5194739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda