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Edital 52/2023, de 10 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso documental interno de promoção na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas para duas vagas de professor associado, na área disciplinar de Finanças do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 52/2023

Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas para duas vagas de professor associado, na área disciplinar de Finanças do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

Faz-se saber que, perante o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a 2 (duas) vagas de Professor Associado, na área disciplinar de Finanças do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, a realizar nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica e, supletivamente, nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento).

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com o Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e os artigos 38.º e seguintes do ECDU, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor

A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho de 21/12/2022, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, bem como após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que os postos de trabalho agora a concurso se encontram previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Superior de Economia e Gestão.

II - Local de trabalho

Instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão, Rua do Quelhas, n.º 6, 1200-781 Lisboa, Portugal.

III - Requisitos de admissão ao concurso

A) Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

III.1 - Só poderá ser admitido ao presente concurso quem for titular do grau de doutor há mais de cinco anos, nos termos do disposto no artigo 41.º do ECDU.

III.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.

III.3 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, só podem ser opositores ao presente concurso para promoção os professores com contrato por tempo indeterminado com o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e que pertençam ao mapa de pessoal do Instituto Superior de Economia e Gestão.

B) Instrução:

III.4 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VII e VIII do presente edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.

III.5 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

IV - Requisitos de avaliação em mérito absoluto

IV.1 - Conforme previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 2.º Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, a avaliação em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes requisitos, de natureza qualitativa e quantitativa:

a) Possuir um doutoramento no ramo de conhecimento e/ou especialidade de Gestão, ou Finanças ou área afim, obtido há mais de cinco anos;

b) Ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso e compatível com a categoria a que concorre, cumprindo obrigatoriamente o requisito i) e pelo menos três dos sete requisitos seguintes de ii) a viii):

i) Pelo menos três artigos publicados ou aceites para publicação em revistas académicas que, à data das respetivas publicações, integrassem uma das bases de dados Web of Science ou Scopus/Scimago, sendo pelo menos dois desses artigos classificados no 1.º ou 2.º quartis em termos do fator de impacto;

ii) Pelo menos dois outros trabalhos (artigos em revistas científicas, livros de caráter científico ou pedagógico, capítulos de livros de reputadas editoras internacionais, ou comunicações em atas de conferências internacionais) publicados;

iii) Orientação de pelo menos 10 trabalhos finais de mestrado concluídos;

iv) Orientação de pelo menos 1 tese de doutoramento concluída;

v) Coordenação de pelo menos 1 projeto de investigação com painel de avaliação externo;

vi) Lecionação de unidades curriculares nos três ciclos de estudo com avaliação de desempenho pedagógico superior a 3;

vii) Classificação de Muito Bom ou Excelente nas duas últimas Avaliações de Desempenho;

viii) Participação na gestão institucional em cargos relevantes para a escola durante pelo menos cinco anos.

IV.2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.

A avaliação de cada membro Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo) ou convertida para a escala de 0-20 (sendo 0 o mínimo e 20 o máximo).

O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes: desempenho científico, capacidade pedagógica e desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Associado, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato e identificadas no curriculum vitae.

Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A. Desempenho Científico - 40 %;

B. Capacidade Pedagógica - 40 %;

C. Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - 20 %.

Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:

A. Desempenho Científico (40 %)

Na vertente Desempenho Científico os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

i) Produção científica: qualidade e quantidade da produção científica na área disciplinar em que foi aberto o concurso. Este parâmetro tem em conta artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais e nacionais, livros e capítulos de livros, de que o candidato foi autor ou coautor. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o tipo e número de publicações e o reconhecimento pela comunidade científica internacional, traduzido na qualidade dos locais das publicações e nas referências que lhe são feitas por outros autores. A publicação de artigos em revistas internacionais de topo nas bases de dados Web of Science ou Scopus, na área disciplinar em que é aberto o concurso, é particularmente valorizada.

ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a coordenação e participação em projetos científicos pelo candidato. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração a quantidade, o grau de inserção (nacional ou internacional) dos projetos, a sua natureza competitiva e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

iii) Reconhecimento pela comunidade científica. Parâmetro que tem em conta: participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação; prémios de sociedades científicas; atividades editoriais em revistas científicas; participação em corpos editoriais de revistas científicas; participação no corpo de revisores de artigos submetidos a conferências científicas; coordenação e participação em comissões de programas de eventos científicos; participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.

B. Capacidade Pedagógica (40 %)

Na vertente Capacidade Pedagógica os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

i) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato lecionou e coordenou, desempenho pedagógico e lecionação ao nível de licenciatura, mestrado e doutoramento. Na apreciação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares e a avaliação do desempenho pedagógico. Sempre que possível, deve ser apresentada uma tabela com os resultados de inquéritos de avaliação pedagógica, com referência à natureza do sistema e significado dos valores de avaliação.

ii) Coordenação e gestão de projetos pedagógicos: parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de novas iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem; apresentação de propostas fundamentadas e coerentes de criação de novas unidades curriculares ou de reformulação profunda das existentes; coordenação e participação na reorganização de cursos e programas de estudos existentes; adoção de tecnologias de ensino remoto e de maior digitalização de processos; participação em órgãos de gestão pedagógica. Na apreciação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a natureza e a diversidade das atividades e o grau de responsabilidade e envolvimento do candidato nas mesmas.

iii) Produção de material pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a diversidade e a originalidade do material pedagógico produzido.

iv) Acompanhamento e orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, levando em linha de conta o número e qualidade das publicações daí resultantes, em especial das teses de doutoramento concluídas com sucesso na área disciplinar em que é aberto o concurso.

C. Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (20 %)

Na vertente Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

i) Publicações de divulgação científica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.

ii) Prestação de serviços e consultoria: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o setor público, o meio empresarial e outras organizações da sociedade civil, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.

iii) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto da comunicação social, de outros meios de comunicação (como a internet), do setor público, do meio empresarial e de outras organizações da sociedade civil.

iv) Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação dirigidas para o setor público, o meio empresarial e outras organizações da sociedade civil, tendo em consideração a sua natureza e os resultados alcançados.

v) Cargos em órgãos de instituições de ensino superior e suas unidades orgânicas: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade e diversidade dos cargos.

vi) Cargos em unidades de investigação e coordenação de cursos: parâmetro que tem em conta o cargo e o universo de atuação do candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de secções e grupos científicos.

Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do Júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex-aequo.

Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.

Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VI - Audições Públicas

VI.1 - O júri deliberará sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste dos documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VI.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 20.º e o 50.º dia subsequente à data da reunião do júri para avaliação em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VI.3 - As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VII - Apresentação das candidaturas

As candidaturas deverão ser submetidas na plataforma disponível em:

www.iseg.ulisboa.pt/aquila/unidade/DRH/publicacao-de-atos/concursos-de-docentes,

até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital.

VIII - Instrução da candidatura

VIII.1 - As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas com o formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamento, que deverá incluir a declaração a assinar sob compromisso de honra de cumprimento dos requisitos exigidos para a admissão ao concurso previstos no edital e na Lei, disponível em www.iseg.ulisboa.pt/aquila/unidade/DRH/publicacao-de-atos/concursos-de-docentes, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

VIII.1.1 - Em formato não-editável (pdf):

a) Curriculum vitae do candidato, organizado expressamente pela mesma ordem das vertentes e parâmetros indicados neste edital, com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do Capítulo V do presente edital, e que seja considerada relevante para a área disciplinar em que é aberto o concurso. No curriculum vitae devem ser assinaladas/os as publicações/trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, tendo em conta o previsto no Capítulo V do presente edital. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;

b) Versão eletrónica (pdf) dos artigos científicos publicados em revistas nacionais e internacionais mencionados no Curriculum Vitae e de outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.

VIII.2 - No Curriculum Vitae o candidato deverá dar a conhecer, em relação aos artigos publicados em revistas científicas, os quartis em que essas revistas se situavam nas bases de dados de referência no ano da publicação, bem como o número de citações que, entretanto, alcançaram. Sempre que possível, devem ser apresentados numa tabela-síntese o H-index do candidato, o número total de artigos e o número total de citações registados nessas bases de dados, bem como no Google Scholar.

VIII.3 - No Curriculum Vitae devem ser assinalados até dez trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução na área disciplinar em que é aberto o concurso.

IX - Idioma

Os documentos que instruem as candidaturas devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.

X - Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, no artigo 14.º do Regulamento e no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, o Júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutor José António de Azevedo Pereira, Professor Catedrático, ISEG Lisbon School of Economics & Management, Universidade de Lisboa;

Doutor João Luís Correia Duque, Professor Catedrático, ISEG Lisbon School of Economics & Management, Universidade de Lisboa;

Doutora Maria do Céu Ribeiro Cortez, Professora Catedrática, Escola de Economia e Gestão, Universidade do Minho;

Doutora Zélia Maria da Silva Serrasqueiro Teixeira, Professora Catedrática, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade da Beira Interior;

Doutor Elísio Fernando Moreira Brandão, Professor Catedrático, Faculdade de Economia, Universidade do Porto.

22/12/2022. - O Presidente, Prof. Doutor João Luís Correia Duque.

316003375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5194703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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