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Despacho 466/2023, de 10 de Janeiro

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Sumário

Atualização dos preços dos serviços da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Texto do documento

Despacho 466/2023

Sumário: Atualização dos preços dos serviços da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

O Despacho 5165-A/2017, de 2 de junho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho de 2017, com a redação que lhe foi imposta pelo Despacho 8918/2018, de 4 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2018, veio aprovar os preços dos serviços prestados pela DGAV, determinando o n.º 5 que os valores ali fixados são atualizados anualmente de acordo com o índice previsto para os contratos de prestação de serviços.

O Despacho 2889/2006 (2.ª série), de 23 de janeiro de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2006, aprova os preços por serviços prestados no âmbito das ações de formação de inspeção de campo, amostragem de semente e análise e ensaios de sementes e opor serviços prestados no âmbito das ações de formação sobre coexistência entre culturas geneticamente modificadas e outros modos de produção. Encontrando-se a matéria em apreço cometida à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, cabe a esta definir os preços a aplicar considerando os custos administrativos, técnicos e logísticos inerentes à realização das ações de formação em causa.

O Despacho 12214/2013, de 11 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2013, considerando os custos administrativos, técnicos e logísticos inerentes à execução da formação pela DGAV, veio fixar os preços a cobrar pelas ações de formação de inspeção de materiais vitícolas.

Atento o exposto, torna-se necessário atualizar e aprovar a tabela de preços dos diversos serviços prestados pela DGAV no exercício das suas competências, tendo presente a taxa de inflação registada em 2021, que se situou em 1,3 %, de acordo com o publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 3, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - São aprovados os preços dos serviços realizados pela DGAV que constam dos anexos I, II, III e IV ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

2 - Aos preços a que se refere o número anterior acresce a taxa de IVA em vigor, sempre que aplicável.

3 - Aos montantes previstos no presente despacho acrescem, sempre que se justifique, os valores que constam nos n.os 1 e 2 da tabela I do anexo I ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

4 - Os serviços previstos no anexo II ao presente despacho e que dele faz parte integrante:

a) São cobrados pelas respetivas entidades públicas, quando sejam realizados por estas, de acordo com as respetivas tabelas;

b) Podem ser objeto de protocolos, estabelecidos entre a DGAV e as entidades licenciadas para a produção e acondicionamento de sementes, quando estejam em causa os serviços constantes das tabelas 1 e 2, com redução dos respetivos preços, designadamente em função do número de análises solicitadas.

5 - Os serviços previstos no anexo III, tabelas 1 e 2, ao presente despacho e que dele faz parte integrante:

a) São cobrados pela DGAV, constituindo sua receita própria, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;

b) Os montantes cobrados ao abrigo dos n.os 1 e 2 da tabela 1 são repartidos em 40 % para a DGAV e 60 % para as DRA cujos inspetores de qualidade de semente tenham participado como formadores nessas ações de formação.

6 - A realização de um serviço cujo preço não se encontre fixado no presente despacho, só será efetuado mediante prévia aceitação, pelo solicitante, do preço proposto pela DGAV.

7 - Os valores fixados nos termos do n.º 1 podem ser atualizados tendo em conta a taxa de inflação registada no ano anterior.

8 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

9 - É revogado o Despacho 5165-A/2017, de 2 de junho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril, com a redação do Despacho 8918/2018, de 4 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2018, o Despacho 2889/2006 (2.ª série), de 23 de janeiro de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2006 e o Despacho 12214/2013, de 11 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2013.

ANEXO I

TABELA 1

Deslocações

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TABELA 2

Pareceres e exames periciais

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TABELA 3

Documentos para o exercício da atividade

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TABELA 4

Licenças e vistorias

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TABELA 5

Impressos e outros documentos

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TABELA 6

Certidões, fotocópias e reprodução digital

(ver documento original)

TABELA 7

Aluguer de espaços (por dia, incluindo material audiovisual)

(ver documento original)

TABELA 8

Outros serviços

(ver documento original)

TABELA 9

Realização de exames a reprodutores machos

(ver documento original)

TABELA 10

Participação de técnicos da DGAV em ações de formação técnicas

(ver documento original)

ANEXO II

TABELA 1

Colheita oficial de amostras

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TABELA 2

Análises e ensaio de sementes

(ver documento original)

TABELA 3

Avaliação da identidade e pureza varietal em ensaios de campo

(ver documento original)

TABELA 4

Ensaios tecnológicos em cereais e afinação de máquinas

(ver documento original)

TABELA 5

Ensaios em tubérculos de batata

(ver documento original)

ANEXO III

TABELA 1

Serviços prestados no âmbito das ações de formação de inspeção de campo, amostragem de semente e análise e ensaios de sementes.

(ver documento original)

TABELA 2

Serviços prestados no âmbito das ações de formação sobre coexistência entre culturas geneticamente modificadas e outros modos de produção

(ver documento original)

ANEXO IV

Serviços prestados no âmbito das ações de formação de inspeção de materiais vitícolas para técnicos autorizados

(ver documento original)

27 de dezembro de 2022. - A Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária, Susana Guedes Pombo.

316015517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5194689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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