O Decreto-Lei 194/2006, de 27 de setembro, que regula a produção, o controlo, a certificação e a comercialização de materiais de multiplicação vegetativa da videira, estabelece a obrigatoriedade de realização de inspeções às parcelas inscritas para a produção destes materiais como condição, entre outros, para a sua certificação.
Encontrando-se a matéria em apreço cometida à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, é igualmente a esta que cabe organizar a formação destinada a habilitar os inspetores oficiais e os técnicos autorizados a realizar as referidas inspeções.
Tendo em consideração os custos administrativos, técnicos e logísticos, inerentes à execução da formação pela DGAV, importa fixar o preço a cobrar pela mesma.
Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, determino o seguinte:
1 - Os preços cobrados pelas ações de formação de inspeção de materiais vitícolas para técnicos autorizados, são os seguintes:
Operadores económicos licenciados no âmbito do Decreto-Lei 194/2006, de 27 de setembro, e organizações de apoio ao setor vitivinícola - (euro) 125;
Outros técnicos - (euro) 350.
2 - Aos preços indicados no número anterior acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, sempre que ao mesmo haja lugar.
3 - O presente despacho retroage os seus efeitos a 1 de junho de 2013.
4 - É revogado o despacho 10101/2008, de 18 de março, de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril de 2008.
11 de setembro de 2013. - A Diretora-Geral, Maria Teresa Villa de Brito.
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