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Despacho 2889/2006, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2889/2006 (2.ª série). - Considerando que, com a publicação do Decreto-Lei 144/2005, de 26 de Agosto, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, se prevê que a Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC) possa autorizar o exercício de funções de inspector de campo de semente, de técnico de amostragem de semente e de analista de sementes, para, sob supervisão oficial, realizarem actividades conducentes à certificação de sementes;

Considerando que as autorizações a conceder dependem da participação em acções de formação realizadas pela DGPC, as quais integram, por vezes, formação por parte dos inspectores de qualidade de semente das direcções regionais de agricultura (DRA);

Considerando, por outro lado, que, com a publicação do Decreto-Lei 160/2005, de 21 de Setembro, que regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico, se prevê que os agricultores que pretendam cultivar aquelas variedades devem participar em acções de formação promovidas pelas organizações de agricultores e ou pelos produtores e acondicionadores de semente;

Considerando que os formadores destas acções devem, por sua vez, ter participado numa acção, realizada pela DGPC, de formação de formadores sobre coexistência entre culturas geneticamente modificadas e outros modos de produção;

Considerando os custos administrativos, técnicos e logísticos inerentes aos serviços prestados na realização dessas acções de formação:

Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino a aprovação das seguintes tabelas de preços a pagar à DGPC pelos respectivos serviços prestados, com os valores e os condicionalismos a seguir descritos:

Tabela I - Preços por serviços prestados no âmbito das acções de formação de inspecção de campo, amostragem de semente e análise e ensaios de sementes.

(ver documento original)

Tabela II - Preços por serviços prestados no âmbito das acções de formação sobre coexistência entre culturas geneticamente modificadas e outros modos de produção.

(ver documento original)

1 - A cobrança dos preços referidos nas tabelas I e II é realizada pela DGPC, constituindo sua receita própria, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Os montantes cobrados ao abrigo dos n.os 1 e 2 da tabela I são repartidos em 40% para a DGPC e 60% para as DRA cujos inspectores de qualidade de semente tenham participado como formadores nessas acções de formação.

3 - Aos preços indicados nas tabelas acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.

23 de Janeiro de 2006. - O Director-Geral, C. São Simão de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-26 - Decreto-Lei 144/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula a produção, o controlo e a certificação de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas destinadas à comercialização, com excepção das utilizadas para fins ornamentais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/117/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa aos exames realizados sob supervisão oficial e à equivalência de sementes produzidas em países terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-09-21 - Decreto-Lei 160/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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