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Aviso 393/2023, de 9 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - área de serviço social, para o Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Aviso 393/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - área de serviço social, para o Instituto Politécnico de Viseu.

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior - área de Serviço Social, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 56.ª da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 21 de novembro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal para 2022 dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu, na carreira e categoria de Técnico Superior - área de Serviço Social.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional: para efeitos do disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade gestora do sistema de valorização profissional (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação ou reserva de recrutamento, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Âmbito de recrutamento: nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Atendendo à especificidade do setor de atividade a que se destina, bem como os princípios da eficácia, racionalização e do aproveitamento dos atos administrativos, que devem presidir à atividade dos serviços públicos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais e iniciando-se o recrutamento pelos candidatos aprovados detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

5 - Caracterização do posto de trabalho: exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na área de Serviço Social, com vista a assegurar o apoio técnico e regulamentar às atividades desenvolvidas no âmbito do setor de bolsas e apoio aos estudantes dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu, englobando, entre outras, as seguintes atividades:

a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação e aplicação de métodos e processos de suporte técnico ao processo de atribuição de apoios sociais, incluindo a avaliação da situação sociofamiliar dos estudantes;

b) Acompanhamento, acolhimento e encaminhamento de estudantes;

c) Realização de entrevistas sociais;

d) Gestão de listas de espera;

e) Elaboração de relatórios e pareceres técnicos;

f) Organização/atualização dos processos dos estudantes acompanhados;

g) Planificação e implementação de atividades no âmbito do apoio social a estudantes em situação vulnerável e restantes competências dos SAS do IPV;

h) Levantamento e identificação de necessidades da comunidade estudantil;

i) Elaboração de estudos e propostas para a realização de ações de prevenção e promoção de medidas adequadas a cada caso;

j) Implementação de ações no âmbito de desenvolvimento de gabinete de mediação/apoio;

k) Articulação e colaboração com outros serviços ou unidades orgânicas do IPV e entidades parceiras em ações que visem o bem-estar, a integração e inclusão dos estudantes e o reforço do apoio aos estudantes em situação vulnerável;

l) Apoio no desenvolvimento das demais funções e atividades inerentes aos Serviços de Ação Social.

6 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 38.º da LTFP o posicionamento remuneratório corresponderá à 2.ª posição, nível 16, da carreira/ categoria de técnico superior, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro

7 - Local de Trabalho: Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais: ser detentor de licenciatura em Serviço Social (CNAEF 760), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.3 - Outros requisitos: experiência profissional como Assistente Social; Formação específica nas áreas de intervenção psicossocial, apoio à vítima ou igualdade de género.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SAS IPV idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Nos termos do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas são formalizadas mediante preenchimento do formulário próprio, disponível na página eletrónica do IPV, em www.ipv.pt nos separadores: Estrutura/Serviços Centrais/Recursos Humanos/Formulários/Formulário de Candidatura, devendo ser enviadas, pelos próprios por correio eletrónico, para o endereço: expediente@sc.ipv.pt até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas com identificação no Assunto do código de oferta BEP;

10.2 - Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.

10.3 - Documentos: o formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, digitalizados em formato PDF ou ZIP (tendo como limite 5MB por documento ou 50MB no total):

a) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;

b) Cópia dos certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;

c) Cópia dos documentos comprovativos da experiência profissional;

d) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;

10.4 - Os candidatos já detentores de vínculo de emprego público devem ainda entregar:

a) Declaração emitida pelo serviço de origem que comprove a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria detida, a posição remuneratória, antiguidade e as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho referentes aos três últimos ciclos avaliativos;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem relativa à atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional do posto de trabalho que o candidato ocupa.

10.5 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias/académicas obtidas em país estrangeiro devem apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento dos mesmos, tal como previsto pela legislação portuguesa aplicável.

10.6 - Nos termos do disposto no artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação do formulário e dos documentos exigidos determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação.

11 - Métodos de seleção: nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP conjugado com o artigo 17.º da Portaria, aplicam-se os seguintes métodos de seleção:

11.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências - para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da categoria que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como, candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

11.2 - Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e o método complementar Avaliação Curricular - para os restantes candidatos.

11.3 - Os métodos referidos no ponto 11.1 podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.2, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

11.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, bem como a menção de "Não Apto". Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório.

11.5 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria, caso o número de candidatos seja elevado de modo a que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção a todos, o júri pode optar por fasear a utilização dos métodos de seleção. Nesse caso, a aplicação do 2.º método e seguintes será efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos de 15 candidatos, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades.

11.6 - Avaliação Curricular (AC): v isa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, formação realizada e relevância da experiência profissional adquirida no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:

Habilitações Académicas - HA;

Formação Profissional - FP;

Experiência Profissional - EP;

de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAx20 %)+(FPx30 %)+(EPX50 %)

11.7 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, conforme perfil de competências previamente definido e consideradas essenciais para exercício da função, são as seguintes: orientação para resultados; Iniciativa e autonomia; Planeamento e Organização; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Comunicação. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores), e Insuficiente (4 valores). A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação será o resultado da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

11.8 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no presente aviso.

11.8.1 - A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, com consulta de legislação não anotada, em suporte papel, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla e de desenvolvimento, tendo a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

11.8.2 - Durante a realização da prova não é autorizada a utilização de telemóveis ou quaisquer outros tipos de aparelhos eletrónicos.

11.8.3 - Legislação e bibliografia necessárias:

a) Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, homologados pelo Despacho Normativo 12-A/2009, de 23 de março, publicado na 2.ª série do D.R., n.º 61, de 27 de março de 2009 e pelo Despacho Normativo 7/2019, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 52, de 14 de março;

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada e na sua atual redação;

c) Estatutos dos Serviços de Ação Social do IPV publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 244, de 21/10/1995;

d) Decreto-Lei 129/93, publicado na 1.ª série A do Diário da República n.º 94, de 22 de abril que estabelece os princípios de política de ação social no ensino superior;

e) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior - Despacho 9276-A/2021 (2.ª série), de 20 de setembro, alterado por Declaração de Retificação, n.º 696/2021, de 13 de outubro;

f) Regras para a determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos rendimentos - Decreto-Lei 70/2010, de 16 de junho;

g) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência do Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 % - Despacho 8584/2017, de 29 de setembro;

h) Regulamento de Bolsa de Colaboradores do IPV, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 119, de 22 de junho de 2022;

i) Estatuto de Estudante Internacional, aprovado pelo Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 62/2018, de 6 de agosto;

j) Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais do Instituto Politécnico de Viseu - aprovada por despacho de 5 de junho de 2020 - https://www.ipv.pt/wp-content/uploads/2021/10/RGPDIPVdespacho.pdf;

k) Código deontológico dos assistentes sociais em Portugal - https://www.apss.pt/wp-content/uploads/2018/12/CDAS.pdf;

l) Serviço Social em Educação - Maria Irene Carvalho, Ed. Pactor, 2018.

11.9 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido no ponto 5 do presente aviso. A aplicação deste método será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.

12 - A classificação final (CF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultante da seguinte fórmula:

CF = 70 %PC + AP (Apto) + 30 %AC ou CF = 70 %AC + 30 %EAC

Legenda: CF - Classificação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; AP - Avaliação Psicológica; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

12.1 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

12.2 - O candidato com deficiência, devidamente comprovada, cuja incapacidade seja igual ou superior a 60 % tem preferência, em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 - De acordo com o preceituado no artigo 22.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados.

13.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nos Serviços Centrais do IPV e disponibilizada em www.ipv.pt.

14 - Composição do júri:

Presidente: Helena Maria Correia Vala, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu

1.º Vogal Efetivo: Carla Arminda Resende Coimbra, Administradora do Instituto Politécnico de Viseu e Serviços de Ação Social;

2.º Vogal Efetivo: Sandra Maria Gouveia Antunes, Pró-Presidente para a Responsabilidade e Inovação Social, do Instituto Politécnico de Viseu

1.º vogal suplente: Teresa Maria Silva Saraiva Costa Nantes, Coordenadora Técnica dos Serviços de Ação Social do IPV;

2.º vogal suplente: Miguel Paulo Mateus Soares de Sousa, Técnico Superior dos Serviços de Ação Social do IPV.

Nas faltas e impedimentos, a Presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efetiva.

15 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de dezembro de 2022. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa.

315991867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-08-06 - Decreto-Lei 62/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Estatuto do Estudante Internacional

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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