Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 389/2023, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Concurso documental internacional para uma vaga de investigador auxiliar, na área científica de Física de Plasmas de Baixa

Texto do documento

Aviso 389/2023

Sumário: Concurso documental internacional para uma vaga de investigador auxiliar, na área científica de Física de Plasmas de Baixa.

Concurso documental internacional para uma vaga de Investigador Auxiliar, na área científica de Física de Plasmas de Baixa Temperatura, do Polo do Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear - Laboratório Associado, na Universidade da Madeira

1 - Torna-se público que, por Despacho Reitoral n.º 139/R/2022, do Reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes, de 26 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso de Abertura no Diário da República, concurso documental internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira de Investigação científica, na categoria de investigador auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Física de Plasmas de Baixa Temperatura, do Polo do Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear (IPFN) - Laboratório Associado na Universidade da Madeira, nos termos do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, adiante designado por ECIC, na sua redação atual e demais legislação aplicável, com vista ao desempenho de trabalhos de investigação no Polo do IPFN - Laboratório Associado na Universidade da Madeira, nomeadamente, a investigação numérica de descargas de arco no âmbito de projetos de investigação em curso, sendo uma das tarefas o desenvolvimento de métodos de simulação de descargas de arco numa larga gama de condições, incluindo métodos adequados para simulações industriais. A modelação numérica será realizada no supercomputador Zarco, em funcionamento no Polo, e o candidato escolhido deverá assegurar a administração do mesmo, e de outras máquinas que o venham a substituir.

O presente concurso é aberto ao abrigo do Contrato-Programa "Atribuição do estatuto e de financiamento complementar a Laboratórios Associados 2021-2025", celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear, Instituto Superior Técnico, Associação do Instituto Superior Técnico para a Investigação e o Desenvolvimento, e Universidade da Madeira.

2 - O presente Aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no Portal EURAXESS Portugal (https://www.euraxess.pt), na página eletrónica da Universidade da Madeira e em dois jornais diários, um de circulação nacional e outro de circulação regional.

3 - Despacho de autorização: O presente concurso foi autorizado pelo Despacho 139/R/2022 do Reitor da Universidade da Madeira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho se encontra previsto no Contrato-Programa "Atribuição do estatuto e de financiamento complementar a Laboratórios Associados 2021-2025" entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear, Instituto Superior Técnico, Associação do Instituto Superior Técnico para a Investigação e o Desenvolvimento, e Universidade da Madeira (secção A.3 do Anexo I).

4 - Área científica, conteúdo funcional, categoria, carreira e instituição:

4.1 - A área científica do presente concurso é a de Física de Plasmas de Baixa Temperatura.

4.2 - Conteúdo funcional: O conteúdo funcional corresponde à categoria de investigador auxiliar, constante dos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.

4.3 - O presente concurso é aberto para a contratação, através de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, pela Universidade da Madeira de um Investigador Auxiliar, categoria da carreira de investigação prevista na alínea a) do artigo 4.º do ECIC.

4.4 - O local de trabalho situa-se no Polo do IPFN na Universidade da Madeira, campus da Penteada, Funchal.

5 - Remuneração: Índice 195 do 1.º escalão da categoria de Investigador Auxiliar, conforme mencionado no anexo I do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, conjugado com o Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual: ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais: os definidos no artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, mais concretamente:

6.2.1 - Indivíduos que possuam o grau de doutor em Física, ou Engenharia Física, ou Automação e Instrumentação, ou Engenharia Eletrotécnica, ou em área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;

6.2.2 - Os investigadores auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas.

7 - Os opositores ao concurso que sejam detentores do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o respetivo reconhecimento, até ao termo do prazo de candidatura, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, ou juntar prova de que o requereram, sem prejuízo de, no momento da contratação, tal reconhecimento, ter sido oficialmente concedido, sob pena de exclusão.

8 - Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de referência para as línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.

9 - O júri do concurso: Conforme Despacho 12190/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, N.º 223, de 18 de outubro, tem a seguinte composição:

Presidente do júri: Reitor da Universidade da Madeira.

Vogais:

Doutor Luís Lemos Alves, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor Bruno Gonçalves, Investigador Principal com Habilitação do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor Carlos Daniel Diogo Matias Pintassilgo, Professor Associado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor Mikhail Benilov, Professor Catedrático Convidado Jubilado da Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia da Universidade da Madeira;

Doutor Mário Cunha, Professor Associado da Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia da Universidade da Madeira.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas são formalizadas através de manifestação de candidatura, dirigida ao Presidente do júri, no qual deve obrigatoriamente:

a) Identificar este aviso, mencionando, o posto de trabalho (carreira, categoria e áreas científicas);

b) Indicar o nome completo e morada;

c) Indicar o endereço de correio eletrónico e telefone de contacto;

d) Declarar, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos para a constituição de vínculo de emprego público enunciados no ponto 6.1;

e) Se não for nativo da língua portuguesa ou inglesa, declarar sob compromisso de honra que é detentor das competências linguísticas exigidas no ponto 8.

f) filiação, número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil e profissão.

10.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 6.2 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Curriculum vitae detalhado. O candidato deve organizar o seu curriculum vitae, de forma a responder separadamente a cada um dos critérios enunciados no ponto 14.3 e no ponto 15.2 e respetivos subpontos;

c) Cópia dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, mencionando 5 a 10 trabalhos que o candidato considere melhor representarem a suas significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso.

d) Carta de motivação;

e) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim.

10.3 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto anterior devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. Excetuam-se os diplomas, que podem estar em latim, e os documentos indicados na alínea c) do ponto anterior, que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos na alínea c) do ponto anterior estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa.

10.4 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do júri, em suporte papel, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082, Funchal, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

10.5 - Até à data limite para apresentação de candidaturas, os opositores a este concurso terão de enviar uma manifestação de candidatura, por correio eletrónico, para o endereço recursos.humanos@mail.uma.pt.

10.6 - Toda a documentação referida é, obrigatoriamente, entregue também em suporte digital, devidamente identificado, incluindo os documentos assinados, os quais são facultados em formato portable document format, vulgo PDF, com a respetiva assinatura.

10.7 - Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso.

11 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final será publicitada na página eletrónica da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira, http://urh.uma.pt/, sendo os candidatos notificados por e-mail.

14 - Aprovação em mérito absoluto. Após análise e admissão das candidaturas, tendo em conta o cumprimento dos requisitos exigidos pelo ECIC, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto.

14.1 - O júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

14.2 - Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

14.3 - Para poderem ser considerados para a aprovação em mérito absoluto, os candidatos deverão, cumulativamente, comprovar, através de listagens da Clarivate Analytics Web of Science, que possuem 5 (cinco) artigos em revistas científicas internacionais do primeiro ou segundo quartil de Journal Citation Reports ou Journal Citation Indicator na área científica do concurso nos últimos 5 (cinco) anos, e comprovar, através de publicações referenciadas em Clarivate Analytics Web of Science em co-autoria com co-autores da indústria internacional de alta tecnologia, que possuem a experiência em investigação numérica das descargas de arco em gases e/ou em vácuo nas condições de relevância industrial.

15 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto anterior, o júri procede à ordenação destes candidatos seguindo a tramitação estabelecida no n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, podendo na elaboração desta ordenação serem considerados os parâmetros identificados e elencados nos pontos seguintes para cada uma das vertentes da avaliação.

15.1 - Os métodos de seleção do candidato, nos termos do artigo 10.º do ECIC, serão a apreciação do Curriculum Vitae e a apreciação da obra científica dos candidatos.

15.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, serão considerados e ponderados os seguintes fatores:

a) A qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, a que foi dado um fator de ponderação de 50 %, considerando: avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos, a quantidade e qualidade de publicações científicas na área de investigação numérica das descargas de arco, participação em projetos científicos, financiados pelas entidades públicas e privadas, a diversidade e a multidisciplinaridade, as colaborações internacionais;

b) A experiência e a formação profissional, a que foi dado um fator de ponderação de 20 %, considerando: nível e adequação das qualificações profissionais do candidato e da sua experiência profissional ao exercício de funções no posto de trabalho concursado.

Estes aspetos devem estar claramente apresentados no curriculum vitae.

c) As contribuições em atividades de orientação científica, a que foi dado um fator de ponderação de 15 %, considerando: acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação, ações de formação profissional, atividade de ensino.

d) A participação em órgãos de gestão, a que foi dado um fator de ponderação de 5 %, considerando: i) Cargos em órgãos da universidade e da escola, cargos de gestão de unidades de investigação e coordenação de cursos, outros cargos, em particular, cargos a que alude o artigo 49.º do ECIC e cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.

e) A prestação de serviço à comunidade a que foi dado um fator de ponderação de 10 %, considerando: propriedade industrial e intelectual, participação na elaboração de projetos legislativos e de normas, publicações de divulgação científica e tecnológica, prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional, serviços à comunidade científica e à sociedade, inclusive participação na organização de congressos e conferências.

15.3 - A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula:

CF = 50 %*a) + 20 %*b) + 15 %*c) + 5 %*d) + 10 %*e)

16 - O júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.

17 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

18 - Ordenação e metodologia de votação.

18.1 - Cada elemento do júri deve apresentar um documento com a avaliação dos candidatos conforme os critérios aprovados, definindo, consequentemente, uma proposta de ordenação dos candidatos por ordem decrescente do seu mérito, baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo) ou convertida para a escala de 0-20 (sendo 0 o mínimo e 20 o máximo).

18.2 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

19 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

21 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

22 - Audiência prévia e prazo para a decisão final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo até 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

23 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

24 - O presente aviso foi aprovado, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do ECIC, pelo júri do concurso na sua reunião realizada a 25 de novembro de 2022.

25 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na carta de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

26 - O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

E para constar se lavrou o presente Aviso que vai ser afixado nos lugares do costume.

25 de novembro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Sílvio Moreira Fernandes.

315943785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda