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Despacho 408/2023, de 9 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências da administradora judiciária da Comarca de Faro nos secretários de justiça do Tribunal Judicial de Faro

Texto do documento

Despacho 408/2023

Sumário: Delegação e subdelegação de competências da administradora judiciária da Comarca de Faro nos secretários de justiça do Tribunal Judicial de Faro.

Despacho de delegação e subdelegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o disposto no n.º 3 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013 de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro e face ao despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, n.º 14425/2022, de 18-10-2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241 - Parte C, de 16 de Dezembro de 2022, sem prejuízo de avocação:

1 - Delego, nos Secretários de Justiça, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências próprias, quanto aos respetivos núcleos por que ficam responsáveis:

a) As previstas nas alíneas a), d), e), g) e h) do artigo 106.º, n.º 1 da Lei 62/2013 de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016 de 22 de dezembro (LOSJ);

b) Para apreciar e decidir os pedidos de alteração dos períodos de gozo de férias, os quais deverão ser, posteriormente, comunicados à Administradora Judiciária;

c) Para praticar todos os atos de gestão orçamental, nomeadamente, o registo e desagregação de faturas na aplicação informática orçamental GIS, quando tal se mostre necessário, com exceção da autorização para inserção das referidas faturas em GERFIP, que fica a cargo da Administradora Judiciária;

d) Para proferir Ordens de serviço ou Provimentos sobre as mais variadas matérias de gestão ordinária, nomeadamente, sobre a transição de funcionários entre as diversas Unidades de Processos de cada Secção, com submissão prévia à Administradora Judiciária para apreciação e ratificação.

2 - E, subdelego nos mesmos Secretários de Justiça, sem faculdade de subdelegação, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:

a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afetas aos serviços dos respetivos juízos, até ao montante máximo de (euro) 5.000,00, com a obrigatoriedade do envio via e-mail à Administradora Judiciária do projeto de procedimento de ajuste direto simplificado recomendando-se a consulta a um mínimo de três entidades de modo a determinar o preço base necessário a fim de ser dada a respetiva autorização cabimental e o n.º de compromisso no âmbito do referido procedimento de ajuste direto-regime simplificado, com exceção das que se mostram excluídas no despacho de delegação de competências da Diretora-Geral da Administração da Justiça, atrás referido;

b) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P.;

c) Celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria 294/2010, de 31 de maio, Portaria 164/2011, de 18 de abril e Portaria 378-H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho 1573-A/2014, de 30 de janeiro, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ, com conhecimento da Administradora Judiciária;

d) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014 de 20/06), e ainda, autorizar as dispensas, faltas e licenças decorrentes da concessão, pela Administradora Judiciária, de estatuto de trabalhador-estudante, previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do trabalho, cujos despachos devem ser comunicados mensalmente à DGAJ com conhecimento da Administradora Judiciária;

e) Decidir dos pedidos de licença parental inicial (pai ou mãe), previstas nos artigos 40.º e 41.º do Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12/2) e as licenças para amamentação ou para aleitação previstas nos artigos 47.º e 48.º e ainda faltas para assistência a filho, artigo 49.º do aludido Código do Trabalho, ficando excluídas as restantes licenças, dispensas ou faltas mencionadas na alínea l) no n.º 1 do suprarreferido despacho da Exma. Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça);

f) Autenticar o livro de reclamações previsto no artigo 38.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril e existente nos diversos edifícios que integram o Tribunal Judicial da Comarca de Faro;

g) A competência para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, respetivamente, observando -se a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia para que o beneficiário resida noutra circunscrição, nos termos da alínea d) do n.º do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 73/2016, de 8 de novembro.

3 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do EFJ abrange os poderes delegados no substituído nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do EFJ abrange os poderes delegados no substituído nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir das datas indicadas no anexo a este despacho, do qual faz parte integrante, ficando por este meio, ratificados os atos praticados desde essa data pelos Oficiais de Justiça aí indicados, no âmbito das competências referidas nos números anteriores, bem como os atos praticados por Amândio Dionísio Abrantes Craveiro, Secretário de Justiça, em regime de substituição, responsável pelos núcleos de Loulé e Albufeira, entre 8 de julho de 2022 e 31 de agosto de 2022, data em que cessou funções como secretário de Justiça, em regime de substituição.

ANEXO



(ver documento original)

19 de dezembro de 2022. - A Administradora Judiciária da Comarca de Faro, Maria Eleutéria Nascimento.

315988116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Portaria 378-H/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+» (trabalho socialmente necessário).

  • Tem documento Em vigor 2014-01-30 - Portaria 20-B/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (quarta alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», e republica-a em anexo, com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-11-08 - Decreto-Lei 73/2016 - Justiça

    Procede à sexta alteração ao Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2016-12-22 - Lei 40-A/2016 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2019-08-27 - Lei 68/2019 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Ministério Público

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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