Despacho 269/2023, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 5/2023, Série II de 2023-01-06
- Data: 2023-01-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a participação portuguesa através da Autoridade Marítima Nacional - Polícia Marítima na operação conjunta civil THEMIS 2023 sob a direção da Agência Europeia FRONTEX.
Considerando a relevância, no quadro europeu, da assistência à situação humanitária no Mar Mediterrâneo;
Atendendo que, no âmbito da colaboração dos Estados-Membros com a Agência Europeia FRONTEX, foi solicitada a participação de Portugal na operação conjunta civil THEMIS 2022;
Considerando que a participação da Polícia Marítima (PM) nas missões de patrulha e vigilância se insere numa operação conjunta civil, coordenada pela Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da UE (FRONTEX);
Considerando o prestígio conseguido para a PM, para a Autoridade Marítima Nacional e para o País, fruto da participação nas operações de patrulha, vigilância e assistência humanitária no Mar Mediterrâneo - TRITON 2017 e THEMIS desde 2018;
Tendo em conta que a utilização dos recursos a empenhar na operação não provoca constrangimentos significativos no regular cumprimento da missão da PM em território nacional;
Atento o disposto no n.º 2 e na alínea r) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, alterada e republicada pela Lei Orgânica 3/2021, de 9 de agosto, e a alínea f) do n.º 1 do Despacho 6266/2022, de 19 de maio, da Ministra da Defesa Nacional, autorizo a participação da Polícia Marítima, na operação conjunta civil THEMIS 2023, no período de 14 de junho de 2023 a 6 de setembro de 2023.
A participação na operação THEMIS 2023 é realizada, sob a direção da Agência FRONTEX, através do empenhamento, em permanência, de nove elementos da Polícia Marítima e de uma embarcação para execução de patrulha marítima.
26 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
316010057
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5190647.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
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2014-08-29 -
Lei Orgânica
5/2014 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.
-
2021-08-09 -
Lei Orgânica
3/2021 -
Assembleia da República
Altera a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho
Aviso
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