Deliberação 25/2023, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
- Fonte: Diário da República n.º 4/2023, Série II de 2023-01-05
- Data: 2023-01-05
- Parte: E
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Sumário
Delegação de poderes no diretor do Departamento Financeiro, Patrimonial e Administrativo para a prática de atos tendo em vista perceção das taxas devidas à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Texto do documento
Deliberação 25/2023
Sumário: Delegação de poderes no diretor do Departamento Financeiro, Patrimonial e Administrativo para a prática de atos tendo em vista perceção das taxas devidas à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Delegação de poderes
O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, em reunião de 16 de dezembro de 2022, delegar, nos termos da alínea o) do artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, na sua última redação, conjugados com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no Dr. Manuel Luz, Diretor do Departamento Financeiro, Patrimonial e Administrativo (DFPA) da CMVM, todos os poderes necessários para a prática de atos tendo em vista perceção das taxas devidas à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), previstas nos artigos 12.º, 31.º e 32.º dos Estatutos da CMVM, a saber:
a) Exigir as informações necessárias, bem como determinar o prazo do seu cumprimento;
b) Instruir os processos;
c) Proceder ao lançamento, nomeadamente à determinação da matéria coletável e liquidação das taxas, ou tarifas (incluindo as liquidações retificativas ou adicionais), bem como ao seu estorno, se aplicável;
d) Proceder ao lançamento e liquidação dos juros compensatórios e moratórios;
e) Realizar todas as notificações ou comunicações necessárias;
f) Dar quitação;
g) Extrair certidões de dívida, nomeadamente nos termos dos artigos 88.º, 163.º e 164.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
h) Extrair certidões dos documentos por si emitidos no âmbito dos poderes ora delegados.
O Conselho de Administração deliberou ainda, na mesma reunião, delegar no Dr. Manuel Luz, Diretor do Departamento Financeiro, Patrimonial e Administrativo (DFPA) da CMVM, nos termos do artigo 109.º n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, alínea n) do artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 14.º, ambos dos Estatutos da CMVM, conjugados com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, os poderes necessários para a prática de determinados atos e formalidades atinentes à contratação pública, a saber:
a) Tomar a decisão de adjudicação, no âmbito de procedimentos de contratação pública nos termos do artigo 76.º n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, sujeitos a prévia decisão de abertura pelo Conselho de Administração da CMVM e em que o valor do procedimento seja inferior a 75.000(euro), sem IVA;
b) Decidir eventuais prorrogações de contrato, contratualmente previstas;
c) Representar a CMVM e assinar os contratos resultantes de procedimentos de contratação pública.
Mais deliberou considerar ratificados todos os atos que possam ter sido praticados ao abrigo da Deliberação 206/2018 (publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2018) e Deliberação 229/2018 (publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2018), entre a respetiva data de caducidade, até à data de produção de efeitos da presente delegação de poderes.
A presente deliberação substitui quaisquer outras disposições de delegações de poderes que regulem as mesmas matérias e produz efeitos a partir da data de publicação.
16 de dezembro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Laginha de Sousa. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Inês Drumond.
316007603
Sumário: Delegação de poderes no diretor do Departamento Financeiro, Patrimonial e Administrativo para a prática de atos tendo em vista perceção das taxas devidas à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Delegação de poderes
O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, em reunião de 16 de dezembro de 2022, delegar, nos termos da alínea o) do artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, na sua última redação, conjugados com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no Dr. Manuel Luz, Diretor do Departamento Financeiro, Patrimonial e Administrativo (DFPA) da CMVM, todos os poderes necessários para a prática de atos tendo em vista perceção das taxas devidas à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), previstas nos artigos 12.º, 31.º e 32.º dos Estatutos da CMVM, a saber:
a) Exigir as informações necessárias, bem como determinar o prazo do seu cumprimento;
b) Instruir os processos;
c) Proceder ao lançamento, nomeadamente à determinação da matéria coletável e liquidação das taxas, ou tarifas (incluindo as liquidações retificativas ou adicionais), bem como ao seu estorno, se aplicável;
d) Proceder ao lançamento e liquidação dos juros compensatórios e moratórios;
e) Realizar todas as notificações ou comunicações necessárias;
f) Dar quitação;
g) Extrair certidões de dívida, nomeadamente nos termos dos artigos 88.º, 163.º e 164.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
h) Extrair certidões dos documentos por si emitidos no âmbito dos poderes ora delegados.
O Conselho de Administração deliberou ainda, na mesma reunião, delegar no Dr. Manuel Luz, Diretor do Departamento Financeiro, Patrimonial e Administrativo (DFPA) da CMVM, nos termos do artigo 109.º n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, alínea n) do artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 14.º, ambos dos Estatutos da CMVM, conjugados com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, os poderes necessários para a prática de determinados atos e formalidades atinentes à contratação pública, a saber:
a) Tomar a decisão de adjudicação, no âmbito de procedimentos de contratação pública nos termos do artigo 76.º n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, sujeitos a prévia decisão de abertura pelo Conselho de Administração da CMVM e em que o valor do procedimento seja inferior a 75.000(euro), sem IVA;
b) Decidir eventuais prorrogações de contrato, contratualmente previstas;
c) Representar a CMVM e assinar os contratos resultantes de procedimentos de contratação pública.
Mais deliberou considerar ratificados todos os atos que possam ter sido praticados ao abrigo da Deliberação 206/2018 (publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2018) e Deliberação 229/2018 (publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2018), entre a respetiva data de caducidade, até à data de produção de efeitos da presente delegação de poderes.
A presente deliberação substitui quaisquer outras disposições de delegações de poderes que regulem as mesmas matérias e produz efeitos a partir da data de publicação.
16 de dezembro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Laginha de Sousa. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Inês Drumond.
316007603
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5188708.dre.pdf .
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