O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, em reunião de 01 de fevereiro de 2018, delegar, nos termos da alínea o) do artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, conjugados com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no Dr. Manuel Luz, Diretor do Departamento Financeiro, Patrimonial e Administrativo (DFPA) da CMVM, todos os poderes necessários para a perceção das taxas devidas à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), previstas nos artigos 12.º, 31.º e 32.º dos Estatutos da CMVM, nomeadamente:
a) Receber declarações e suas alterações;
b) Exigir as informações necessárias, bem como determinar o prazo do seu cumprimento;
c) Instruir os processos;
d) Proceder ao lançamento, nomeadamente à determinação da matéria coletável, e liquidação das taxas ou tarifas, incluindo as liquidações retificativas ou adicionais;
e) Proceder ao lançamento e liquidação dos juros compensatórios e moratórios;
f) Realizar todas as notificações ou comunicações necessárias;
g) Dar quitação;
h) Extrair certidões de dívida, nomeadamente nos termos dos artigos 88.º, 163.º e 164.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
i) Extrair certidões dos documentos por si emitidos no âmbito dos poderes ora delegados.
O Conselho de Administração deliberou ainda, na mesma reunião, delegar, nos termos da alínea o) do artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da CMVM, conjugados com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no Dr. Manuel Luz, Diretor do Departamento Financeiro, Patrimonial e Administrativo (DFPA) da CMVM, o poder de assinar contratos relativos a despesas objeto de adjudicação pelo Conselho de Administração.
A presente deliberação produz efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2018
1 de fevereiro de 2018. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Filomena Raquel Oliveira. - O Vogal do Conselho de Administração, Rui Correia Pinto.
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