Delegação de Poderes
O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, em reunião de 15 de fevereiro de 2018, delegar, nos termos da alínea n) do artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, conjugados com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, nos dirigentes do Departamento Financeiro, Patrimonial e Administrativo, Dr. Manuel Luz e Dr. Nuno Morujão, os poderes necessários para, individualmente, decidir a adjudicação de despesas relativas a contratos de prestação de serviços sujeitas a prévia decisão de abertura de procedimento de contratação pelo Conselho de Administração, em que os critérios de adjudicação sejam objetivos e não discricionários e em que o valor de adjudicação seja inferior a (euro) 75.000 (valor sem IVA).
Os dirigentes acima identificados ficam ainda mandatados para decidir de eventuais prorrogações, contratualmente previstas, dos contratos adjudicados nos termos anteriores.
A presente deliberação produz efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2018.
15 de fevereiro de 2018. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Filomena Raquel Oliveira. - O Vogal do Conselho de Administração, Rui Correia Pinto.
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