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Deliberação 229/2018, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de poderes

Texto do documento

Deliberação 229/2018

Delegação de Poderes

O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, em reunião de 15 de fevereiro de 2018, delegar, nos termos da alínea n) do artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, conjugados com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, nos dirigentes do Departamento Financeiro, Patrimonial e Administrativo, Dr. Manuel Luz e Dr. Nuno Morujão, os poderes necessários para, individualmente, decidir a adjudicação de despesas relativas a contratos de prestação de serviços sujeitas a prévia decisão de abertura de procedimento de contratação pelo Conselho de Administração, em que os critérios de adjudicação sejam objetivos e não discricionários e em que o valor de adjudicação seja inferior a (euro) 75.000 (valor sem IVA).

Os dirigentes acima identificados ficam ainda mandatados para decidir de eventuais prorrogações, contratualmente previstas, dos contratos adjudicados nos termos anteriores.

A presente deliberação produz efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2018.

15 de fevereiro de 2018. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Filomena Raquel Oliveira. - O Vogal do Conselho de Administração, Rui Correia Pinto.

311144266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3256194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Decreto-Lei 5/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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