Despacho 197/2023, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 4/2023, Série II de 2023-01-05
- Data: 2023-01-05
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a participação portuguesa através da Autoridade Marítima Nacional - Polícia Marítima no esforço europeu de vigilância das suas fronteiras externas, através da disponibilização de oito elementos para a categoria 3 no ano de 2023, sob a direção da Agência Europeia FRONTEX.
Considerando a relevância, no quadro europeu, da assistência à situação humanitária no Mar Mediterrâneo;
Atendendo que, no âmbito da colaboração dos Estados-Membros com a Agência Europeia FRONTEX, foi solicitada a participação de Portugal no esforço europeu de vigilância das suas fronteiras externas, através da criação de um corpo permanente de pessoal, dividido em quatro categorias, cabendo à Polícia Marítima a disponibilização de três elementos para a categoria 3, no ano operacional de 2023;
Considerando que a participação da Autoridade Marítima Nacional (AMN) - Polícia Marítima (PM) nas missões de patrulha e vigilância se insere numa operação conjunta civil, sob a direção da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da UE (FRONTEX);
Considerando ainda o prestígio conseguido para a AMN-PM e para o País, fruto da participação em operações da Agência Europeia FRONTEX, nomeadamente na operação Poseidon desde 2014 e, nas operações Triton 2017 e Themis desde 2018, bem como num corpo permanente de pessoal, dividido em quatro categorias, em 2021 e 2022;
Tendo em conta que a utilização dos recursos a empenhar na operação não provoca constrangimentos significativos no regular cumprimento da missão da AMN-PM em território nacional;
Atento o disposto no n.º 2 e na alínea r) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, alterada e republicada pela Lei Orgânica 3/2021, de 9 de agosto, e a alínea f) do n.º 1 do Despacho 6266/2022, de 19 de maio, da Ministra da Defesa Nacional, autorizo a participação da AMN-PM, no esforço europeu de vigilância das suas fronteiras externas, com a disponibilização de oito elementos da Polícia Marítima para a categoria 3, no ano operacional de 2023.
A participação é realizada, sob a direção da Agência FRONTEX, através do empenhamento de oito elementos, num período até quatro meses no ano operacional de 2023.
26 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
316010698
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5188639.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
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2014-08-29 -
Lei Orgânica
5/2014 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.
-
2021-08-09 -
Lei Orgânica
3/2021 -
Assembleia da República
Altera a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho
Ligações para este documento
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