A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 196/2023, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a participação portuguesa através da Autoridade Marítima Nacional - Polícia Marítima no esforço europeu de vigilância das suas fronteiras externas, através da disponibilização de dois elementos para a Rapid Reaction Equipment Pool no ano de 2023, sob a direção da Agência Europeia FRONTEX

Texto do documento

Despacho 196/2023

Sumário: Autoriza a participação portuguesa através da Autoridade Marítima Nacional - Polícia Marítima no esforço europeu de vigilância das suas fronteiras externas, através da disponibilização de dois elementos para a Rapid Reaction Equipment Pool no ano de 2023, sob a direção da Agência Europeia FRONTEX.

Considerando a relevância, no quadro europeu, da assistência à situação humanitária no Mar Mediterrâneo;

Atendendo que, no âmbito da colaboração dos Estados-Membros com a Agência Europeia FRONTEX, foi solicitada a participação de Portugal no esforço europeu de vigilância das suas fronteiras externas, através da criação de um corpo permanente de pessoal, dividido em quatro categorias, cabendo à Polícia Marítima a disponibilização de dois elementos para a Rapid Reaction Equipment Pool, designada por categoria 4, no ano operacional de 2023;

Considerando que a participação da Autoridade Marítima Nacional (AMN) - Polícia Marítima (PM) nas missões de patrulha e vigilância se insere numa operação conjunta civil, sob a direção da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da UE (FRONTEX);

Considerando ainda o prestígio conseguido para a AMN-PM e para o País, fruto da participação em operações da Agência Europeia FRONTEX, nomeadamente, na operação Poseidon desde 2014 e, nas operações TRITON 2017 e THEMIS desde 2018, bem como no corpo permanente de pessoal, dividido em quatro categorias, em 2021 e 2022;

Tendo em conta que a utilização dos recursos a empenhar na operação não provoca constrangimentos significativos no regular cumprimento da missão da AMN-PM em território nacional;

Atento o disposto no n.º 2 e na alínea r) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, alterada e republicada pela Lei Orgânica 3/2021, de 9 de agosto, e a alínea f) do n.º 1 do Despacho 6266/2022, de 19 de maio, da Ministra da Defesa Nacional, autorizo a participação da AMN-PM, no esforço europeu de vigilância das suas fronteiras externas, a disponibilização de dois elementos para a Rapid Reaction Equipment Pool, designada por categoria 4, no ano operacional de 2023.

A participação é realizada, sob a direção da Agência FRONTEX, através do empenhamento de dois elementos, num período inferior a quatro meses no ano operacional de 2023.

26 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.

316010795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5188638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda