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Despacho 196/2023, de 5 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a participação portuguesa através da Autoridade Marítima Nacional - Polícia Marítima no esforço europeu de vigilância das suas fronteiras externas, através da disponibilização de dois elementos para a Rapid Reaction Equipment Pool no ano de 2023, sob a direção da Agência Europeia FRONTEX

Texto do documento

Despacho 196/2023

Sumário: Autoriza a participação portuguesa através da Autoridade Marítima Nacional - Polícia Marítima no esforço europeu de vigilância das suas fronteiras externas, através da disponibilização de dois elementos para a Rapid Reaction Equipment Pool no ano de 2023, sob a direção da Agência Europeia FRONTEX.

Considerando a relevância, no quadro europeu, da assistência à situação humanitária no Mar Mediterrâneo;

Atendendo que, no âmbito da colaboração dos Estados-Membros com a Agência Europeia FRONTEX, foi solicitada a participação de Portugal no esforço europeu de vigilância das suas fronteiras externas, através da criação de um corpo permanente de pessoal, dividido em quatro categorias, cabendo à Polícia Marítima a disponibilização de dois elementos para a Rapid Reaction Equipment Pool, designada por categoria 4, no ano operacional de 2023;

Considerando que a participação da Autoridade Marítima Nacional (AMN) - Polícia Marítima (PM) nas missões de patrulha e vigilância se insere numa operação conjunta civil, sob a direção da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da UE (FRONTEX);

Considerando ainda o prestígio conseguido para a AMN-PM e para o País, fruto da participação em operações da Agência Europeia FRONTEX, nomeadamente, na operação Poseidon desde 2014 e, nas operações TRITON 2017 e THEMIS desde 2018, bem como no corpo permanente de pessoal, dividido em quatro categorias, em 2021 e 2022;

Tendo em conta que a utilização dos recursos a empenhar na operação não provoca constrangimentos significativos no regular cumprimento da missão da AMN-PM em território nacional;

Atento o disposto no n.º 2 e na alínea r) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, alterada e republicada pela Lei Orgânica 3/2021, de 9 de agosto, e a alínea f) do n.º 1 do Despacho 6266/2022, de 19 de maio, da Ministra da Defesa Nacional, autorizo a participação da AMN-PM, no esforço europeu de vigilância das suas fronteiras externas, a disponibilização de dois elementos para a Rapid Reaction Equipment Pool, designada por categoria 4, no ano operacional de 2023.

A participação é realizada, sob a direção da Agência FRONTEX, através do empenhamento de dois elementos, num período inferior a quatro meses no ano operacional de 2023.

26 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.

316010795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5188638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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