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Despacho 161/2023, de 4 de Janeiro

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Sumário

Delega competência no conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

Texto do documento

Despacho 161/2023

Sumário: Delega competência no conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.

Delegação de competência da autorização para a celebração de contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2019, nos termos do artigo 64.º, n.º 3, da Lei 2/2020, de 31 de março, ao abrigo do disposto no artigo 57.º da LOE 2022

Considerando que a Lei do Orçamento de Estado para 2022, aprovada pela Lei 12/2022, de 27 de junho, consagra no seu artigo 57.º a vigência do disposto no artigo 64.º da Lei do Orçamento de Estado para 2020, aprovada pela Lei 2/2020, de 31 de março.

Considerando que o artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, aplicável por remissão do artigo 57.º da Lei 12/2022, de 27 de junho, estabelece um limite máximo com os encargos resultantes dos contratos de aquisição de serviços em 2022 que tem como referencial o valor dos encargos pagos em 2019 em aquisições de serviços.

Considerando, ainda, que a celebração de contratos de aquisição de serviços, no ano de 2022, com diferente objeto face aos contratos de aquisição de serviços vigentes em 2019, deve ser precedida de demonstração da compensação a efetuar para cumprimento do limite global acima referido e de autorização a emitir pelo membro do Governo responsável em razão da matéria, tal como se determina no n.º 3 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, aplicável por remissão do artigo 57.º da Lei 12/2022, de 27 de junho.

Considerando, do mesmo modo, que aquela autorização prévia do membro do Governo responsável em razão da matéria incumbe ao Ministro do Ambiente e da Ação Climática atento o disposto no n.º 1 do artigo 1.º dos estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), aprovados pela Lei 10/2014, de 6 de março.

Considerando, por fim, que a autorização prévia referida pode ser delegada no órgão de direção com competência para contratar, conforme o estabelecido no n.º 3 artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, aplicável por força do disposto no artigo 57.º da Lei 12/2022, de 27 de junho (LOE 2022), permitindo, assim, assegurar maior eficiência e celeridade dos procedimentos de contratação de aquisição de serviços.

Assim, e ao abrigo do disposto no artigo 64.º, n.º 3, da Lei 2/2020, de 31 de março, conjugado com o plasmado no artigo 57.º da LOE 2022, e com o disposto no n.º 1 do artigo 1.º da Lei 10/2014, de 6 de março, e de harmonia com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:

1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos a competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, por remissão do artigo 57.º da Lei 12/2022, de 27 de junho (LOE2022), de autorização para a celebração de contratos de aquisição de serviços, no ano de 2022, com diferente objeto face aos contratos de aquisição de serviços vigentes em 2019, desde que cumprido o limite previsto no artigo 64.º, n.º 1, da Lei 2/2020, de 31 de março, por remissão do artigo 57.º da Lei 12/2022, de 27 de junho (LOE2022).

2 - Incumbe ao delegado assegurar e comprovar o estrito cumprimento dos limites estabelecidos no n.º 1 do referido artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, aplicável por força do disposto no artigo 57.º da Lei 12/2022, de 27 de junho (LOE2022).

3 - O presente despacho produz efeito na data da assinatura.

13 de dezembro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.

315975164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5187255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 10/2014 - Assembleia da República

    Altera o estatuto jurídico da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), que passa a denominar-se Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), e aprova os Estatutos da ERSAR, que constam em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

  • Tem documento Em vigor 2022-06-27 - Lei 12/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2022

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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