Despacho 92/2023, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
- Fonte: Diário da República n.º 3/2023, Série II de 2023-01-04
- Data: 2023-01-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no comandante da Unidade de Apoio ao Campus de Saúde Militar.
Delegação de Competências no Comandante da Unidade de Apoio ao Campus de Saúde Militar
Considerando a insuficiente disponibilidade orçamental verificada ao longo do presente ano económico, no orçamento de receitas de impostos, do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), em resultado do aumento generalizado de preços, sobretudo de bens e serviços essenciais, e ainda, pelas restrições sentidas durante a referida execução, apesar dos esforços do EMGFA, junto da tutela no decorrer dessa execução, mediante pedidos de descativação de verbas e pedidos de reforços orçamentais, para fazer face aos crescentes constrangimentos sentidos pelas diversas unidades orgânicas.
Considerando que apenas foi possível, neste último trimestre, afetar verbas suficientes à Unidade de Apoio do Campus de Saúde Militar (UNAPCSM) para a regularização da aquisição de serviços essenciais.
Nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, e do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no Comandante da Unidade de Apoio ao Campus de Saúde Militar, o 079249 H Coronel de Administração Aeronáutica José Inocêncio Correia Vieira, a competência que me é delegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 5167/2022, de 20 de abril, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2022 para autorização da realização de despesas com a regularização dos seguintes serviços essenciais:
a) Aquisição de serviços de empratamento individual de dietas hospitalares e sua distribuição nos serviços de internamento, medicina, cirurgia, e psiquiatria no Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa, até ao limite de 218.148,00 (euro) (duzentos e dezoito mil e cento e quarenta e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Aquisição de serviços de tratamento de roupa hospitalar na UNAPCSM até ao limite de (euro) 122.600,00 (cento e vinte e dois mil e seiscentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) Aquisição de serviço auxiliar de copa e cozinha para a UNAPCSM até ao limite de (euro) 51.951,48 (cinquenta e um mil e novecentos e cinquenta e um euros e quarenta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
14 de dezembro de 2022. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5187147.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2021-08-09 -
Lei Orgânica
2/2021 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
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