A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 92/2023, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no comandante da Unidade de Apoio ao Campus de Saúde Militar

Texto do documento

Despacho 92/2023

Sumário: Delegação de competências no comandante da Unidade de Apoio ao Campus de Saúde Militar.

Delegação de Competências no Comandante da Unidade de Apoio ao Campus de Saúde Militar

Considerando a insuficiente disponibilidade orçamental verificada ao longo do presente ano económico, no orçamento de receitas de impostos, do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), em resultado do aumento generalizado de preços, sobretudo de bens e serviços essenciais, e ainda, pelas restrições sentidas durante a referida execução, apesar dos esforços do EMGFA, junto da tutela no decorrer dessa execução, mediante pedidos de descativação de verbas e pedidos de reforços orçamentais, para fazer face aos crescentes constrangimentos sentidos pelas diversas unidades orgânicas.

Considerando que apenas foi possível, neste último trimestre, afetar verbas suficientes à Unidade de Apoio do Campus de Saúde Militar (UNAPCSM) para a regularização da aquisição de serviços essenciais.

Nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, e do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no Comandante da Unidade de Apoio ao Campus de Saúde Militar, o 079249 H Coronel de Administração Aeronáutica José Inocêncio Correia Vieira, a competência que me é delegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 5167/2022, de 20 de abril, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2022 para autorização da realização de despesas com a regularização dos seguintes serviços essenciais:

a) Aquisição de serviços de empratamento individual de dietas hospitalares e sua distribuição nos serviços de internamento, medicina, cirurgia, e psiquiatria no Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa, até ao limite de 218.148,00 (euro) (duzentos e dezoito mil e cento e quarenta e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Aquisição de serviços de tratamento de roupa hospitalar na UNAPCSM até ao limite de (euro) 122.600,00 (cento e vinte e dois mil e seiscentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

c) Aquisição de serviço auxiliar de copa e cozinha para a UNAPCSM até ao limite de (euro) 51.951,48 (cinquenta e um mil e novecentos e cinquenta e um euros e quarenta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

14 de dezembro de 2022. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro.

315986878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5187147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda