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Despacho 86/2023, de 4 de Janeiro

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Sumário

Renova a comissão de serviço de Rui António Gomes do Nascimento Barreira como consultor principal do Centro de Competências Jurídicas do Estado

Texto do documento

Despacho 86/2023

Sumário: Renova a comissão de serviço de Rui António Gomes do Nascimento Barreira como consultor principal do Centro de Competências Jurídicas do Estado.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho, e nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, na sua redação atual, renovo a comissão de serviço do mestre em direito Rui António Gomes do Nascimento Barreira como consultor principal do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), pelo período de um ano.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

15 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

Síntese curricular

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 1981 e mestre em Ciências Jurídico-Económicas pela mesma Faculdade em 1988. Assistente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa entre 1983 e 1996. Assistente na Faculdade de Direito da Universidade Nova de 2000 a 2021. Colaborador da Comissão de Reforma Fiscal dos Impostos sobre o Rendimento (1987-1989). Membro da Comissão de Reforma do Processo Tributário (1998). Autor do projeto de lei sobre o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29/12). Consultor do CEJUR e do JurisAPP.

Advogado e jurisconsulto. Autor de estudos na área do direito fiscal.

316002824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5187138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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