Regulamento 4/2023, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: APFF - Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A.
- Fonte: Diário da República n.º 2/2023, Série II de 2023-01-03
- Data: 2023-01-03
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento de Tarifas Específico da Marina do Porto da Figueira da Foz para 2023.
O Conselho de Administração da APFF - Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 210/2008, de 3 de novembro, pelas alíneas c) e d) do artigo 11.º dos Estatutos que lhe são anexos, artigos 6.º e 7.º, ambos do Decreto-Lei 273/2000, de 9 de novembro e artigos 12.º e 37.º, n.º 1, ambos do Regulamento 406/2017, de 01/08/2017, na sua reunião de 15 de dezembro de 2022 deliberou aprovar o Regulamento de Tarifas Específico da Marina do Porto da Figueira da Foz, em anexo.
16 de dezembro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Eduardo Feio.
Regulamento de Tarifas Específico da Marina do Porto da Figueira da Foz para 2023
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento disciplina a cobrança de taxas devidas pela utilização dos espaços, infraestruturas e serviços da Marina do Porto da Figueira da Foz.
Artigo 2.º
Estacionamento nos passadiços
1 - As taxas aplicáveis ao estacionamento nos passadiços da doca de recreio podem ser diárias, semanais, mensais ou anuais.
2 - Ao estacionamento nos passadiços da doca de recreio aplicam-se as taxas constantes do anexo I ao presente regulamento.
3 - O estacionamento nos passadiços, por períodos inferiores a 4 horas, está sujeito ao pagamento de uma taxa no valor de 35 % da tarifa diária da respetiva classe, sendo sempre devida a taxa mínima de 5,24 (euro).
4 - Para efeitos de cálculo do período de estacionamento nos passadiços consideram-se dias indivisíveis, com início às 12 horas de cada dia.
Artigo 3.º
Pontões de receção e cais de serviços
Se, por comprovada necessidade ou determinação da APFF, S. A., uma embarcação tiver que permanecer num dos pontões de receção ou atracada no cais de serviços, ser-lhe-á aplicável uma taxa correspondente a 50 % da tarifa de estacionamento nos passadiços, para a respetiva classe.
Artigo 4.º
Estacionamento de embarcações a seco
1 - Ao estacionamento de embarcações a seco são aplicáveis as taxas constantes do anexo II ao presente regulamento.
2 - Para efeitos de cálculo do período de estacionamento a descoberto consideram-se dias indivisíveis, com início às 12 horas de cada dia.
3 - As embarcações cujos proprietários façam prova do pagamento de estacionamento no passadiço por um período anual, poderão beneficiar de um período grátis de 48 horas de estacionamento a seco, em cada ano civil.
Artigo 5.º
Lavandaria
1 - A utilização da máquina de lavar roupa pelos utentes da marina, está sujeita ao pagamento de uma taxa unitária de 5,24 (euro).
2 - A utilização da máquina de secar roupa pelos utentes da marina está sujeita ao pagamento de uma taxa unitária de 5,24 (euro).
Artigo 6.º
Chaves ou dispositivos eletrónicos de acesso
A cedência de chaves ou dispositivos eletrónicos para acesso aos passadiços e aos balneários da Marina, está sujeita à prestação de uma caução no valor de 20,00 (euro), a qual se considera perdida a favor da APFF, S. A., caso não ocorra a respetiva devolução.
Artigo 7.º
Reparação de embarcações
A utilização da área dominial da Marina para o exercício da atividade de reparação de embarcações fica sujeita ao pagamento de uma taxa diária, semanal, mensal ou anual, com os valores seguintes:
a) Taxa Diária: 5,24 Euros;
b) Taxa Semanal: 26,24 Euros;
c) Taxa Mensal: 94,47 Euros;
d) Taxa Anual: 997,20 Euros.
Artigo 8.º
Embarcações multicasco
Às embarcações multicasco será aplicada a taxa correspondente à boca menor, para o escalão relativo ao comprimento da embarcação, acrescido de 50 %.
Artigo 9.º
Estacionamento de veículos
1 - O estacionamento de veículos no lado nascente e poente da Doca está sujeito ao pagamento das taxas seguintes:
a) Veículo ligeiro de passageiros - (euro) 4,52/dia;
b) Veículo ligeiro de mercadorias - (euro) 7,04/dia;
c) Veículo pesado de passageiros ou de mercadorias - (euro) 9,76/dia;
d) Atrelado com barco ou mota de água - (euro) 9,76/dia;
e) Avença mensal:
1) Veículo ligeiro de passageiros ou de mercadorias - (euro) 21,17/mês;
2) Veículo pesado de passageiros ou de mercadorias - (euro) 30,88/mês;
f) Avença anual:
1) Veículo ligeiro de passageiros ou de mercadorias - (euro) 63,50/ano;
2) Veículo pesado de passageiros ou de mercadorias - (euro) 92,64/ano.
Artigo 10.º
Disposições finais
1 - Todos os pagamentos relativos aos estacionamentos e demais taxas referidas no presente regulamento são feitos antecipadamente.
2 - Às taxas constantes do presente regulamento acresce o IVA, à taxa legal em vigor.
3 - O fornecimento de água e energia às embarcações estacionadas nos passadiços está incluído nas taxas referidas no artigo 2.º
4 - As taxas fixadas no presente regulamento são objeto de atualização anual, no mês de janeiro de cada ano, de acordo com o fator de atualização das rendas não habitacionais, publicado por Aviso do Instituto Nacional de Estatística no Diário da República, no ano anterior.
Artigo 11.º
Resolução de Casos Omissos
1 - Compete ao Conselho de Administração da APFF, S. A., deliberar sobre casos omissos no presente regulamento.
2 - Em tudo o que não se encontrar previsto no presente regulamento, aplicar-se-ão os demais regulamentos aprovados pela APFF, S. A., bem como as disposições legais aplicáveis.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.
ANEXO I
Tarifas para utilização dos Passadiços da Doca de Recreio
(ver documento original)
ANEXO II
Tarifas para Estacionamento em Seco Terraplenos Doca de Recreio
(ver documento original)
315982121
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5185253.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2000-11-09 -
Decreto-Lei
273/2000 -
Ministério do Equipamento Social
Aprova o novo Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente.
-
2008-11-03 -
Decreto-Lei
210/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Cria a Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A. - APFF, S. A., aprova os respectivos estatutos, e publica-os em anexo.
Ligações para este documento
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Aviso
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