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Regulamento 4/2023, de 3 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Tarifas Específico da Marina do Porto da Figueira da Foz para 2023

Texto do documento

Regulamento 4/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Tarifas Específico da Marina do Porto da Figueira da Foz para 2023.

O Conselho de Administração da APFF - Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 210/2008, de 3 de novembro, pelas alíneas c) e d) do artigo 11.º dos Estatutos que lhe são anexos, artigos 6.º e 7.º, ambos do Decreto-Lei 273/2000, de 9 de novembro e artigos 12.º e 37.º, n.º 1, ambos do Regulamento 406/2017, de 01/08/2017, na sua reunião de 15 de dezembro de 2022 deliberou aprovar o Regulamento de Tarifas Específico da Marina do Porto da Figueira da Foz, em anexo.

16 de dezembro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Eduardo Feio.

Regulamento de Tarifas Específico da Marina do Porto da Figueira da Foz para 2023

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento disciplina a cobrança de taxas devidas pela utilização dos espaços, infraestruturas e serviços da Marina do Porto da Figueira da Foz.

Artigo 2.º

Estacionamento nos passadiços

1 - As taxas aplicáveis ao estacionamento nos passadiços da doca de recreio podem ser diárias, semanais, mensais ou anuais.

2 - Ao estacionamento nos passadiços da doca de recreio aplicam-se as taxas constantes do anexo I ao presente regulamento.

3 - O estacionamento nos passadiços, por períodos inferiores a 4 horas, está sujeito ao pagamento de uma taxa no valor de 35 % da tarifa diária da respetiva classe, sendo sempre devida a taxa mínima de 5,24 (euro).

4 - Para efeitos de cálculo do período de estacionamento nos passadiços consideram-se dias indivisíveis, com início às 12 horas de cada dia.

Artigo 3.º

Pontões de receção e cais de serviços

Se, por comprovada necessidade ou determinação da APFF, S. A., uma embarcação tiver que permanecer num dos pontões de receção ou atracada no cais de serviços, ser-lhe-á aplicável uma taxa correspondente a 50 % da tarifa de estacionamento nos passadiços, para a respetiva classe.

Artigo 4.º

Estacionamento de embarcações a seco

1 - Ao estacionamento de embarcações a seco são aplicáveis as taxas constantes do anexo II ao presente regulamento.

2 - Para efeitos de cálculo do período de estacionamento a descoberto consideram-se dias indivisíveis, com início às 12 horas de cada dia.

3 - As embarcações cujos proprietários façam prova do pagamento de estacionamento no passadiço por um período anual, poderão beneficiar de um período grátis de 48 horas de estacionamento a seco, em cada ano civil.

Artigo 5.º

Lavandaria

1 - A utilização da máquina de lavar roupa pelos utentes da marina, está sujeita ao pagamento de uma taxa unitária de 5,24 (euro).

2 - A utilização da máquina de secar roupa pelos utentes da marina está sujeita ao pagamento de uma taxa unitária de 5,24 (euro).

Artigo 6.º

Chaves ou dispositivos eletrónicos de acesso

A cedência de chaves ou dispositivos eletrónicos para acesso aos passadiços e aos balneários da Marina, está sujeita à prestação de uma caução no valor de 20,00 (euro), a qual se considera perdida a favor da APFF, S. A., caso não ocorra a respetiva devolução.

Artigo 7.º

Reparação de embarcações

A utilização da área dominial da Marina para o exercício da atividade de reparação de embarcações fica sujeita ao pagamento de uma taxa diária, semanal, mensal ou anual, com os valores seguintes:

a) Taxa Diária: 5,24 Euros;

b) Taxa Semanal: 26,24 Euros;

c) Taxa Mensal: 94,47 Euros;

d) Taxa Anual: 997,20 Euros.

Artigo 8.º

Embarcações multicasco

Às embarcações multicasco será aplicada a taxa correspondente à boca menor, para o escalão relativo ao comprimento da embarcação, acrescido de 50 %.

Artigo 9.º

Estacionamento de veículos

1 - O estacionamento de veículos no lado nascente e poente da Doca está sujeito ao pagamento das taxas seguintes:

a) Veículo ligeiro de passageiros - (euro) 4,52/dia;

b) Veículo ligeiro de mercadorias - (euro) 7,04/dia;

c) Veículo pesado de passageiros ou de mercadorias - (euro) 9,76/dia;

d) Atrelado com barco ou mota de água - (euro) 9,76/dia;

e) Avença mensal:

1) Veículo ligeiro de passageiros ou de mercadorias - (euro) 21,17/mês;

2) Veículo pesado de passageiros ou de mercadorias - (euro) 30,88/mês;

f) Avença anual:

1) Veículo ligeiro de passageiros ou de mercadorias - (euro) 63,50/ano;

2) Veículo pesado de passageiros ou de mercadorias - (euro) 92,64/ano.

Artigo 10.º

Disposições finais

1 - Todos os pagamentos relativos aos estacionamentos e demais taxas referidas no presente regulamento são feitos antecipadamente.

2 - Às taxas constantes do presente regulamento acresce o IVA, à taxa legal em vigor.

3 - O fornecimento de água e energia às embarcações estacionadas nos passadiços está incluído nas taxas referidas no artigo 2.º

4 - As taxas fixadas no presente regulamento são objeto de atualização anual, no mês de janeiro de cada ano, de acordo com o fator de atualização das rendas não habitacionais, publicado por Aviso do Instituto Nacional de Estatística no Diário da República, no ano anterior.

Artigo 11.º

Resolução de Casos Omissos

1 - Compete ao Conselho de Administração da APFF, S. A., deliberar sobre casos omissos no presente regulamento.

2 - Em tudo o que não se encontrar previsto no presente regulamento, aplicar-se-ão os demais regulamentos aprovados pela APFF, S. A., bem como as disposições legais aplicáveis.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.

ANEXO I

Tarifas para utilização dos Passadiços da Doca de Recreio



(ver documento original)

ANEXO II

Tarifas para Estacionamento em Seco Terraplenos Doca de Recreio



(ver documento original)

315982121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5185253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 273/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova o novo Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-03 - Decreto-Lei 210/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria a Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A. - APFF, S. A., aprova os respectivos estatutos, e publica-os em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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