A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 69/2023, de 3 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Comunicação e Design Multimédia da Escola Superior de Educação de Coimbra

Texto do documento

Despacho 69/2023

Sumário: Alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Comunicação e Design Multimédia da Escola Superior de Educação de Coimbra.

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, bem como no estrito cumprimento da Deliberação 2392/2013, de 12 de novembro, relativa à alteração dos elementos caraterizadores de um ciclo de estudos, foram aprovadas pelo Despacho SC/394/2022, de 30 de novembro de 2022, as alterações ao ciclo de estudos de Licenciatura em Comunicação e Design Multimédia, publicado pelo Despacho 7204/2017 de 26 de Julho (DR n.º 158, 2.ª série, de 17/08).

A referida alteração foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior em 16 de dezembro de 2022, com o número R/A-Ef 373/2011/AL02.

Por meu despacho, proceda-se à publicação das alterações ao referido ciclo de estudos, nos termos do anexo ao presente Despacho, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2023/2024.

19/12/2022 - O Vice-Presidente do IPC, Daniel Roque Gomes.

ANEXOS

1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Educação de Coimbra (3062)

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo

3 - Denominação: Comunicação e Design Multimédia

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

8 - Observações: N/a

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)

315986626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5185238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda