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Despacho 7204/2017, de 17 de Agosto

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Sumário

Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Comunicação e Design Multimédia

Texto do documento

Despacho 7204/2017

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e o Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto e Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, bem como no estrito cumprimento do disposto na Deliberação 2392/2013 relativa à alteração dos elementos caraterizadores de um ciclo de estudos, de 12 de novembro, publicada no DR n.º 250 de 26 de dezembro, foram aprovadas pelo Despacho SP/54/2017, de 11 de maio, as alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Comunicação e Design Multimédia, publicado pelo Despacho 9083/2008, de 07.03 (DR n.º 61, 2.ª série, de 27.03) e alterado pelo Despacho (extrato) n.º 32397/2008, de 10.12 (DR n.º 244, 2.ª série, de 18.12), Despacho 6315/2008 de 29.01. (DR n.º 46, 2.ª série, 05.03), Despacho 17620/2011, de 07.10 (DR n.º 250, 2.ª série, 30.12), Despacho (extrato) n.º 12798/2014, de 10.04 (DR n.º 202, 2.ª série, 20.10), Despacho (extrato) n.º 4890/2015, de 22.04 (DR n.º 90, 2.ª série, 11.05) e pela Declaração de retificação n.º 256/2016 (DR n.º 47, 2.ª série, 08.03).

A referida alteração ao ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 373/2011/AL01 de 14/07/2017.

Por meu despacho, proceda-se à publicação das alterações ao plano de estudos do referido ciclo de estudos, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2017/2018.

26 de julho de 2017. - A Vice-Presidente do IPC, Cândida Malça.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Comunicação e Design Multimédia

5 - Área científica predominante: Audiovisuais e Produção dos Media

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: N/A

11 - Plano de Estudos

Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Educação

Ciclo de estudos em Comunicação e Design Multimédia

Grau de Licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

310673292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3061229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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