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Despacho 21/2023, de 3 de Janeiro

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Sumário

Concede subsídio de alojamento ao licenciado Fernando José Rodrigues Filipe de Carvalho, chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento

Texto do documento

Despacho 21/2023

Sumário: Concede subsídio de alojamento ao licenciado Fernando José Rodrigues Filipe de Carvalho, chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento.

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação conferida pelo artigo 43.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos elementos nomeados para o exercício das funções de chefe de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km, pode ser atribuído, a título excecional, um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.

Nos termos da disposição legal citada, e verificados que estão os requisitos legais do referido Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação em vigor, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos do Despacho 7473/2022, de 14 de junho, o seguinte:

1 - Conceder ao licenciado Fernando José Rodrigues Filipe de Carvalho, chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento, o subsídio de alojamento, no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data do início do exercício das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.

9 de dezembro de 2022. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - 4 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

315966773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5185140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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