Despacho 21/2023, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes da Ministra da Presidência e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 2/2023, Série II de 2023-01-03
- Data: 2023-01-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concede subsídio de alojamento ao licenciado Fernando José Rodrigues Filipe de Carvalho, chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento.
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação conferida pelo artigo 43.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos elementos nomeados para o exercício das funções de chefe de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km, pode ser atribuído, a título excecional, um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.
Nos termos da disposição legal citada, e verificados que estão os requisitos legais do referido Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação em vigor, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos do Despacho 7473/2022, de 14 de junho, o seguinte:
1 - Conceder ao licenciado Fernando José Rodrigues Filipe de Carvalho, chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento, o subsídio de alojamento, no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data do início do exercício das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.
9 de dezembro de 2022. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - 4 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315966773
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5185140.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1980-04-15 -
Decreto-Lei
72/80 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.
-
2012-12-31 -
Lei
66-B/2012 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.
Ligações para este documento
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