Despacho 14/2023, de 2 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade do Minho
- Fonte: Diário da República n.º 1/2023, Série II de 2023-01-02
- Data: 2023-01-02
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Extensão de encargos - aquisição de bolsa de 4160 horas de serviços especializados para conceção e desenvolvimento de projetos de engenharia de software.
Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
A Universidade do Minho pretende proceder à abertura de um procedimento de contratação pública, na modalidade de concurso público, com vista à celebração de contrato para adquirir uma bolsa de 4160 horas de serviços especializados para conceção e desenvolvimento de projetos de engenharia de software, arquitetura de sistemas aplicacionais e serviços de conceção e administração de infraestruturas computacionais e serviços digitais necessário à complexidade dos sistemas e infraestruturas que a Unidade de Serviços dos Sistemas de Informação e Comunicações (USSIC).
O preço base do referido contrato ascende a 180.180,00(euro) (cento e oitenta mil e cento e oitenta euros) acrescido de IVA, à taxa legal em vigor.
Considerando que:
a) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico prevendo-se a celebração de um contrato que entra em vigor desde a respetiva assinatura ate a total utilização das horas contratualizadas, previsivelmente ate ao final de 2023;
b) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
c) À luz do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, no caso das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional que não tenham pagamentos em atraso, a competência para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário é do respetivo órgão de direção;
d) À luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
e) À luz do disposto no n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, o exercício da competência delegada nos termos do n.º 6 deve observar, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e revestir a forma de despacho sujeito a publicação no Diário da República;
f) O Despacho 8350/2022, de 8 de julho, do Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 8 de julho de 2022, delega nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional, tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
g) A competência delegada no referido despacho se circunscreve aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
h) Urge proceder à autorização dos encargos financeiros decorrentes do referido processo de contratação para o ano económico de 2022 e 2023;
i) Os encargos decorrentes da execução do contrato em questão serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento 2022 513 RP-Receita Própria do Ano;
j) A Universidade do Minho não tem quaisquer pagamentos em atraso. Nestes termos, e no uso da competência delegada pelo Despacho 8350/2022, de 8 de julho, determina-se o seguinte:
1 - Fica a Universidade do Minho autorizada a proceder à realização dos encargos relativos ao contrato para aquisição uma bolsa de 4160 horas de serviços especializados, até ao montante global estimado de 180.180,00(euro) (cento e oitenta mil e cento e oitenta euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2022 - 15.015,00(euro) (quinze mil e quinze euros) acrescido de IVA, à taxa legal em vigor;
b) Em 2023 - 165.165,00(euro) (cento e sessenta e cinco mil e cento e sessenta e cinco euros) acrescido de IVA, à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Universidade do Minho, para o ano de 2022 e 2023 em fonte(s) de financiamento 2022 513 RP-Receita Própria do Ano, na rubrica 02022 - outros trabalhos especializados serviços informáticos (desenvolvimento software).
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de dezembro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
315953415
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5183167.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2011-07-05 -
RESOLUÇÃO
86/2011 -
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Cria a Linha de Crédito Açores Investe II, no valor global de 40 milhões de euros, bem como a Linha de apoio à reestruturação de dívida bancária das empresas dos Açores II.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Ligações para este documento
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