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Despacho 4/2023, de 2 de Janeiro

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Sumário

Reconhecimento da qualificação de organismo de verificação metrológica de garrafas utilizadas como recipiente de medida (GRM) - Lusofactor - Metrologia, Consultoria e Ensaios, Lda.

Texto do documento

Despacho 4/2023

Sumário: Reconhecimento da qualificação de organismo de verificação metrológica de garrafas utilizadas como recipiente de medida (GRM) - Lusofactor - Metrologia, Consultoria e Ensaios, Lda.

Organismo de Verificação Metrológica de Garrafas utilizadas como Recipiente de Medida (GRM)

O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril, às disposições regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria 211/2022, de 23 de agosto, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo aplicável, no caso dos Garrafas utilizadas como Recipiente de Medida (GRM), a Portaria 15/91, de 9 de janeiro.

Nos termos do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (adiante IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.

Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação Metrológica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos instrumentos de medição, foi a entidade Lusofactor - Metrologia, Consultoria e Ensaios, Lda., com instalações na Rua Adelina Abranches, n.º 14 A, 2620-260 Ramada, objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência, a competência técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo metrológico legal no domínio dos Garrafas utilizadas como Recipiente de Medida (GRM).

Assim:

Ao abrigo da alínea t), do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea ii), da alínea d), do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril, e nas Deliberações n.º 1134/2017, de 7 de dezembro, e n.º 268/2022, de 11 de fevereiro, publicadas na 2.ª série do Diário da República n.º 245, de 22 de dezembro, e n.º 42, de 1 de março, respetivamente, e para efeitos da aplicação da Portaria 15/91, de 9 de janeiro, determino o seguinte:

1 - É reconhecida a qualificação da entidade Lusofactor - Metrologia, Consultoria e Ensaios, Lda., para a realização das operações de Primeira Verificação e Verificação Periódica de Garrafas utilizadas como Recipiente de Medida (GRM);

2 - A qualificação reconhecida abrange a área geográfica correspondente a todos os Concelhos;

3 - Nos termos da legislação aplicável, são mantidos, em arquivo, os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico legal realizadas;

4 - Mensalmente, e até ao dia 10 do mês seguinte, deve a entidade enviar ao Departamento de Metrologia do IPQ a lista dos instrumentos de medição verificados, assim como efetuar o pagamento, ao IPQ, dos montantes consignados previstos no n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril;

5 - O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico legal aprovada pelo diploma referido na alínea anterior, que será revisto anualmente;

6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023 e é válido até 31 de dezembro de 2026.

2022-12-17. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

315990076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5183141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

  • Tem documento Em vigor 2022-04-07 - Decreto-Lei 29/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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