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Despacho 14837-A/2022, de 29 de Dezembro

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Sumário

Estabelece as condições de funcionamento dos comandos regionais e sub-regionais de emergência e proteção civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Texto do documento

Despacho 14837-A/2022

Sumário: Estabelece as condições de funcionamento dos comandos regionais e sub-regionais de emergência e proteção civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Atenta a recente entrada em vigor da Lei 24-A/2022, de 23 de dezembro, que procede à alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Considerando que a Lei 24-A/2022, de 23 de dezembro, veio aditar o anexo iii à Lei 75/2013, de 12 de setembro, no que respeita às comunidades intermunicipais, designadamente constituindo as Comunidades Intermunicipais da Grande Lisboa e da Península de Setúbal e procedendo à transferência dos municípios da Sertã e de Vila de Rei da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo para a Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa;

Tendo em conta que, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, que aprovou a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), os comandos regionais de emergência e proteção civil correspondem à circunscrição territorial das NUTS II do continente e os comandos sub-regionais de emergência e proteção civil correspondem à circunscrição territorial das entidades intermunicipais do continente;

Considerando que o meu Despacho 11198/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, que estabeleceu as condições de instalação e funcionamento dos comandos regionais de emergência e proteção civil, bem como o meu Despacho 3212-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2022, que determinou a localização dos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil, se suportaram nos territórios correspondentes às NUTS II do continente e das comunidades intermunicipais, constituídas ao abrigo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, à data em vigor;

Importando, agora, face às recentes alterações introduzidas pela Lei 24-A/2022, de 23 de dezembro, adequar o regime jurídico então definido à atual solução normativa, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Administração Interna através do Despacho 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, determino:

1 - O presente despacho estabelece as condições de funcionamento dos comandos regionais e subregionais de emergência e proteção civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

2 - A circunscrição territorial dos comandos regionais de emergência e proteção civil abrange:

a) O Comando Regional do Norte, os Comandos Sub-Regionais do Alto Minho, do Alto Tâmega e Barroso, da Área Metropolitana do Porto, do Ave, do Cávado, do Douro, do Tâmega e Sousa e das Terras de Trás-os-Montes;

b) O Comando Regional do Centro, os Comandos Sub-Regionais da Beira Baixa, das Beiras e Serra da Estrela, da Região de Aveiro, da Região de Coimbra, da Região de Leiria e de Viseu Dão Lafões;

c) O Comando Regional de Lisboa e Vale do Tejo, os Comandos Sub-Regionais da Grande Lisboa, da Lezíria do Tejo, do Médio Tejo, do Oeste e da Península de Setúbal;

d) O Comando Regional do Alentejo, os Comandos Sub-Regionais do Alentejo Central, do Alentejo Litoral, do Alto Alentejo e do Baixo Alentejo;

e) O Comando Regional do Algarve, o Comando Sub-Regional do Algarve.

3 - Os comandos regionais de emergência e proteção civil localizam-se:

a) O Comando Regional do Norte, em Vila Real;

b) O Comando Regional do Centro, em Viseu;

c) O Comando Regional de Lisboa e Vale do Tejo, em Almeirim;

d) O Comando Regional do Alentejo, em Évora;

e) O Comando Regional do Algarve, em Loulé.

4 - Por forma a otimizar o seu funcionamento, salvaguardando a capacidade operacional, a partilha de conhecimentos e o aproveitamento de sinergias, os comandos regionais de emergência e proteção civil ficam sediados nas instalações onde funcionam os comandos sub-regionais de emergência e proteção civil referidos no número anterior.

5 - Os comandos regionais de emergência e proteção civil partilham as áreas de situação operacional com os comandos sub-regionais onde se encontram instalados.

6 - É alterada a alínea o) do n.º 2 do Despacho 3212-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

«[...]

o) O Comando Sub-Regional da Grande Lisboa, em Lisboa.»

7 - É aditada ao n.º 2 do Despacho 3212-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2022, a seguinte alínea:

«[...]

x) O Comando Sub-Regional da Península de Setúbal, em Palmela.»

8 - É revogado o Despacho 11198/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020.

9 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.

28 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

316019081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5177133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 45/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2022-12-23 - Lei 24-A/2022 - Assembleia da República

    Procede à alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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