Despacho 14837-A/2022, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil
- Fonte: Diário da República n.º 250/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-12-29
- Data: 2022-12-29
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Estabelece as condições de funcionamento dos comandos regionais e sub-regionais de emergência e proteção civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Atenta a recente entrada em vigor da Lei 24-A/2022, de 23 de dezembro, que procede à alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Considerando que a Lei 24-A/2022, de 23 de dezembro, veio aditar o anexo iii à Lei 75/2013, de 12 de setembro, no que respeita às comunidades intermunicipais, designadamente constituindo as Comunidades Intermunicipais da Grande Lisboa e da Península de Setúbal e procedendo à transferência dos municípios da Sertã e de Vila de Rei da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo para a Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa;
Tendo em conta que, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, que aprovou a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), os comandos regionais de emergência e proteção civil correspondem à circunscrição territorial das NUTS II do continente e os comandos sub-regionais de emergência e proteção civil correspondem à circunscrição territorial das entidades intermunicipais do continente;
Considerando que o meu Despacho 11198/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, que estabeleceu as condições de instalação e funcionamento dos comandos regionais de emergência e proteção civil, bem como o meu Despacho 3212-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2022, que determinou a localização dos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil, se suportaram nos territórios correspondentes às NUTS II do continente e das comunidades intermunicipais, constituídas ao abrigo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, à data em vigor;
Importando, agora, face às recentes alterações introduzidas pela Lei 24-A/2022, de 23 de dezembro, adequar o regime jurídico então definido à atual solução normativa, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Administração Interna através do Despacho 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, determino:
1 - O presente despacho estabelece as condições de funcionamento dos comandos regionais e subregionais de emergência e proteção civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
2 - A circunscrição territorial dos comandos regionais de emergência e proteção civil abrange:
a) O Comando Regional do Norte, os Comandos Sub-Regionais do Alto Minho, do Alto Tâmega e Barroso, da Área Metropolitana do Porto, do Ave, do Cávado, do Douro, do Tâmega e Sousa e das Terras de Trás-os-Montes;
b) O Comando Regional do Centro, os Comandos Sub-Regionais da Beira Baixa, das Beiras e Serra da Estrela, da Região de Aveiro, da Região de Coimbra, da Região de Leiria e de Viseu Dão Lafões;
c) O Comando Regional de Lisboa e Vale do Tejo, os Comandos Sub-Regionais da Grande Lisboa, da Lezíria do Tejo, do Médio Tejo, do Oeste e da Península de Setúbal;
d) O Comando Regional do Alentejo, os Comandos Sub-Regionais do Alentejo Central, do Alentejo Litoral, do Alto Alentejo e do Baixo Alentejo;
e) O Comando Regional do Algarve, o Comando Sub-Regional do Algarve.
3 - Os comandos regionais de emergência e proteção civil localizam-se:
a) O Comando Regional do Norte, em Vila Real;
b) O Comando Regional do Centro, em Viseu;
c) O Comando Regional de Lisboa e Vale do Tejo, em Almeirim;
d) O Comando Regional do Alentejo, em Évora;
e) O Comando Regional do Algarve, em Loulé.
4 - Por forma a otimizar o seu funcionamento, salvaguardando a capacidade operacional, a partilha de conhecimentos e o aproveitamento de sinergias, os comandos regionais de emergência e proteção civil ficam sediados nas instalações onde funcionam os comandos sub-regionais de emergência e proteção civil referidos no número anterior.
5 - Os comandos regionais de emergência e proteção civil partilham as áreas de situação operacional com os comandos sub-regionais onde se encontram instalados.
6 - É alterada a alínea o) do n.º 2 do Despacho 3212-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
«[...]
o) O Comando Sub-Regional da Grande Lisboa, em Lisboa.»
7 - É aditada ao n.º 2 do Despacho 3212-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2022, a seguinte alínea:
«[...]
x) O Comando Sub-Regional da Península de Setúbal, em Palmela.»
8 - É revogado o Despacho 11198/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020.
9 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.
28 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
316019081
Anexos
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2019-04-01 - Decreto-Lei 45/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
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2022-12-23 - Lei 24-A/2022 - Assembleia da República
Procede à alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais
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