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Despacho 14785/2022, de 28 de Dezembro

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Sumário

Assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da aquisição de infraestrutura de networking wireless e de segurança

Texto do documento

Despacho 14785/2022

Sumário: Assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da aquisição de infraestrutura de networking wireless e de segurança.

Assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da aquisição de Infraestrutura de Networking Wireless e de segurança, para o Instituto Politécnico de Setúbal

Por despacho, de 13 de junho de 2022, da Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal e considerando que:

i) O Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) pretende adquirir de infraestrutura de Networking Wireless e de segurança, para o IPS, com vista a garantir o normal funcionamento IPS beneficiando das mais recentes tecnologias que o mercado oferece e simultaneamente, mitigando os riscos emergentes nas diversas componentes de operação;

ii) O contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, através das verbas inscritas no orçamento de 2022 e nos orçamentos dos anos subsequentes, em fonte de financiamento de receitas próprias;

iii) O IPS não possui quaisquer pagamentos em atraso;

Foi autorizada, ao abrigo do Despacho 8350/2022, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República 2.ª série, de 08 de julho, que ratificou todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados, desde 30 de março de 2022, pelos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, e nos termos dos n.º 6, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de aquisição de Infraestrutura de Networking Wireless e de segurança, para o IPS, repartidos, após a adjudicação, da seguinte forma:

2023 - 248.362,27 (euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2024 - 21.362,28 (euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

14 de dezembro de 2022. - A Administradora, Maria de Lurdes Pedro.

315978697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5174754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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