Edital 1922/2022, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 249/2022, Série II de 2022-12-28
- Data: 2022-12-28
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso documental para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de professor adjunto para a área disciplinar de Música, variante de Execução, Canto/Canto Gregoriano, da Escola Superior de Música.
Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 14 de março de 2022, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2022 da Escola Superior de Música de Lisboa (ESML) do Instituto Politécnico de Lisboa.
1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.
2 - Categoria - Professor Adjunto.
3 - Área Disciplinar - Música, Variante de Execução, Canto/Canto Gregoriano.
4 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro.
5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.
7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área de Música/Canto, com especialização em Canto Gregoriano.
8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, acompanhado de toda a documentação descrita no ponto 10. do edital, enviada para o seguinte endereço eletrónico: r.humanos@esml.ipl.pt.
9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.
10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante a apresentação de documento alternativo comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;
f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, no formato PDF;
g) Documentação comprovativa referida no curriculum vitae, no formato PDF;
h) Lista completa da documentação enviada.
10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.
11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:
12.1 - Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
12.2 - Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
12.3 - Desempenho técnico-científico e profissional na área:
a1) Referências a participações em atividades de produção artística e extensão científica e artística tais como composições musicais, participação em eventos artísticos, palestras, seminários ou congressos, serviços à comunidade e desenvolvimento de projetos com outras entidades da comunidade, relevantes para a área e disciplinas em que é aberto o concurso (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);
a2) Referências a participações artísticas em registos áudio ou vídeo publicamente difundidos e/ou editados, a publicações de trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos tais como artigos, livros, capítulos de livros e comunicações científicas (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos (2 exemplares por trabalho, quando não for possível o formato digital);
a3) Referências a coordenações de projetos artísticos e científicos, a orientações, arguições e participações em júris de trabalhos de investigação, dissertações, relatórios de estágio e projetos e a organização de eventos artísticos e científicos.
12.4 - Desempenho pedagógico na área:
b1) Referências à lecionação em licenciaturas, mestrados e programas de doutoramento na área para que é aberto o concurso;
b2) Referências à conceção de programas e planos curriculares e coordenação de cursos na área e disciplinas para que é aberto o concurso;
b3) Materiais pedagógicos publicados ou apresentados;
b4) Referências à coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos na área e disciplinas em que é aberto o concurso.
12.5 - Atividades de gestão e administração em instituições de ensino superior:
c1) Referências a participações em órgãos e em atividades de gestão e de administração;
c2) Referências a participações em grupos/comissões de trabalho institucionais e ações de divulgação.
12.6 - Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;
13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, em reunião preliminar, de 16 de outubro de 2020, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:
a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional na área (DTCP - 40 %)
a1) Atividades de produção artística e extensão científica e artística tais como composições musicais, participação em eventos artísticos, palestras, seminários ou congressos, serviços à comunidade e desenvolvimento de projetos com outras entidades da comunidade, relevantes para a área e disciplinas em que é aberto o concurso (17,5 %);
a2) Participação artística em registos áudio ou vídeo publicamente difundidos e/ou editados, publicações de artigos, livros, capítulos de livros e comunicações científicas (12,5 %);
a3) Coordenação de projetos artísticos e científicos, orientação, arguição e participação em júris de trabalhos de investigação, dissertações, relatórios de estágio e projetos e organização de eventos artísticos e científicos (10 %).
b) Capacidade Pedagógica na área (CP - 45 %):
b1) Lecionação em licenciaturas, mestrados e programas de doutoramento na área para que é aberto o concurso (15 %);
b2) Conceção de programas e planos curriculares e coordenação de cursos na área e disciplinas para que é aberto o concurso (15 %);
b3) Qualidade de material pedagógico publicado ou apresentado (5 %);
b4) Coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos (10 %).
c) Atividades relevantes de gestão e administração em instituições de ensino superior (OA - 15 %)
c1) Participação em órgãos e em atividades de gestão e de administração (7,5 %);
c2) Participação em grupos/comissões de trabalho institucionais e ações de divulgação (7,5 %).
Classificação Final (CF) = (DTCP 40 %) + (CP 45 %) + (OA 15 %)
14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 14 março de 2022, publicado pelo Despacho 3668/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 28 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1029/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 09 de dezembro, o júri terá a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor Miguel Diniz Santos Gonçalves Henriques, Diretor da Escola Superior de Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;
Vogais Efetivos:
Professor Doutor Carlos Fernando da Silva Marecos, Professor Coordenador na Escola Superior de Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;
Professor Doutor Jorge Matta, especialista de reconhecido mérito, ao abrigo do disposto na subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do regulamento dos concursos para contratação de pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado em anexo ao Despacho 1979/2010, de 12 de janeiro de 2010 publicado no D.R. n.º 19, 2.ª série de 28 de janeiro;
Professora Doutora Luísa Mariana de Oliveira Rodrigues Cymbron, Professora Associada da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Professor Doutor José Filomeno Martins Raimundo, Professor Coordenador Aposentado da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais Suplentes:
Professor Doutor Manuel Pedro Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Professora Doutora Ana Isabel Telles Béreau, Professora Catedrática com agregação da Universidade de Évora.
15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.
15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.
16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.
17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer, na Escola Superior de Música, sitas Campus de Benfica do IPL, 1500-651 Lisboa, das 10h às 12h e das 14h às 16h, mediante agendamento prévio.
20 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 36.º da Lei 12/2022, de 27 de junho (Orçamento do Estado para 2022).
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de dezembro de 2022. - A Vice-Presidente do IPL, Prof.ª Doutora Maria João Simões Escudeiro.
315974662
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5174752.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 -
Decreto-Lei
185/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
-
2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2022-06-27 -
Lei
12/2022 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2022
Ligações para este documento
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Aviso
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