A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14750/2022, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no diretor de Finanças da Força Aérea e no chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, Major-General ADMAER 062253-C, David José Gaspar, e Coronel ADMAER 111691-G, Jorge Manuel Ferreira Nunes

Texto do documento

Despacho 14750/2022

Sumário: Delegação de competências no diretor de Finanças da Força Aérea e no chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, Major-General ADMAER 062253-C, David José Gaspar, e Coronel ADMAER 111691-G, Jorge Manuel Ferreira Nunes.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego nos Oficiais a seguir identificados a competência prevista no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 16 de agosto, na sua redação atual, para enviar ao Tribunal de Contas os processos para fiscalização prévia, bem como os processos para fiscalização concomitante, e a posterior remessa dos mesmos nos termos das Resoluções n.º 3/2022-PG e n.º 4/2022-PG, do Tribunal de Contas, de 29 de março:

a) Major-General ADMAER 062253-C David José Gaspar, Diretor de Finanças da Força Aérea;

b) Coronel ADMAER 111691-G Jorge Manuel Ferreira Nunes, Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 - É revogado o Despacho do CEMFA n.º 23/2022, de 3 de março, publicado com o n.º 3103/2022 no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2022.

29 de novembro de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.

315982251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5174677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda