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Despacho 14741/2022, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a realização de despesa com a subscrição de licenças de software e aquisição de serviços conexos

Texto do documento

Despacho 14741/2022

Sumário: Autoriza a realização de despesa com a subscrição de licenças de software e aquisição de serviços conexos.

A Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN) presta serviços centralizados na área das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), únicos e diferenciados, a diversas comunidades de utilizadores do universo da Defesa Nacional (DN), que têm crescido regularmente, importando assegurar, em contínuo, um serviço moderno, seguro, e de elevada disponibilidade e qualidade.

A SGMDN tem sido responsável por garantir a aquisição de software para o funcionamento do Centro de Dados da Defesa (CDD) e do Centro de Dados do Instituto de Apoio Social das Forças Armadas (IASFA) e para todas as estações de trabalho dos Serviços Centrais (SC), no Ministério da Defesa Nacional e IASFA, desde 2012, pelo que é necessário adquirir, para os anos de 2022 e 2023, a subscrição de licenças de software e serviços conexos para as entidades referidas.

Considerando que o financiamento para o encargo referido é garantido por verbas da Lei de Programação Militar (LPM) aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho;

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da LPM, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Autorizo a realização da despesa com a aquisição de subscrição de licenças de software e aquisição de serviços conexos até ao montante máximo de (euro) 507 535,38 (quinhentos e sete mil, quinhentos e trinta e cinco euros e trinta e oito cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, a financiar através da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho.

2 - Os encargos orçamentais a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2022 - (euro) 466 576,88 (quatrocentos e sessenta e seis mil, quinhentos e setenta e seis euros e oitenta e oito cêntimos);

b) 2023 - (euro) 40 958,50 (quarenta mil, novecentos e cinquenta e oito euros e cinquenta cêntimos).

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º da LPM.

4 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, João Miguel Martins Ribeiro, os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do presente despacho, incluindo pré-contratuais, contratuais e de execução contratual, até à sua completa e integral execução, bem como a respetiva autorização de pagamentos.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

14 de dezembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315972134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5174661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-17 - Lei Orgânica 2/2019 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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