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Despacho 14735/2022, de 28 de Dezembro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Lousitânea - Liga de Amigos da Serra da Lousã

Texto do documento

Despacho 14735/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Lousitânea - Liga de Amigos da Serra da Lousã.

Atribuição do estatuto de utilidade pública

A Lousitânea - Liga de Amigos da Serra da Lousã, pessoa coletiva de direito privado n.º 505405300, com sede em Góis, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2003, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desenvolvimento local e promoção e educação ambiental, turística e cultural, em especial no concelho de Góis e outros da Serra da Lousã. Para o efeito, tem desenvolvido diversos projetos, de que se salienta, exemplificativamente, o «Faz da Tua Escola Um Viveiro», que é um projeto de educação ambiental em parceria com a Fundação Benfica e com os Municípios afetados pelo incêndio de 2017, que visou a realização de sementeiras de espécies autóctones, junto da comunidade escolar e a plantação de árvores em áreas ardidas. Tem também organizado ou participado em atividades de cariz cultural, como a Corrida do Entrudo das Aldeias do Xisto de Góis ou a Alambicada na Aldeia do Xisto de Aigra Velha.

Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2745/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 1213/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Lousitânea - Liga de Amigos da Serra da Lousã, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.

17 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

315997472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5174654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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