Despacho 14735/2022, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 249/2022, Série II de 2022-12-28
- Data: 2022-12-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Lousitânea - Liga de Amigos da Serra da Lousã
Texto do documento
Despacho 14735/2022
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Lousitânea - Liga de Amigos da Serra da Lousã.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Lousitânea - Liga de Amigos da Serra da Lousã, pessoa coletiva de direito privado n.º 505405300, com sede em Góis, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2003, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desenvolvimento local e promoção e educação ambiental, turística e cultural, em especial no concelho de Góis e outros da Serra da Lousã. Para o efeito, tem desenvolvido diversos projetos, de que se salienta, exemplificativamente, o «Faz da Tua Escola Um Viveiro», que é um projeto de educação ambiental em parceria com a Fundação Benfica e com os Municípios afetados pelo incêndio de 2017, que visou a realização de sementeiras de espécies autóctones, junto da comunidade escolar e a plantação de árvores em áreas ardidas. Tem também organizado ou participado em atividades de cariz cultural, como a Corrida do Entrudo das Aldeias do Xisto de Góis ou a Alambicada na Aldeia do Xisto de Aigra Velha.
Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2745/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 1213/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Lousitânea - Liga de Amigos da Serra da Lousã, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
17 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315997472
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Lousitânea - Liga de Amigos da Serra da Lousã.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Lousitânea - Liga de Amigos da Serra da Lousã, pessoa coletiva de direito privado n.º 505405300, com sede em Góis, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2003, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desenvolvimento local e promoção e educação ambiental, turística e cultural, em especial no concelho de Góis e outros da Serra da Lousã. Para o efeito, tem desenvolvido diversos projetos, de que se salienta, exemplificativamente, o «Faz da Tua Escola Um Viveiro», que é um projeto de educação ambiental em parceria com a Fundação Benfica e com os Municípios afetados pelo incêndio de 2017, que visou a realização de sementeiras de espécies autóctones, junto da comunidade escolar e a plantação de árvores em áreas ardidas. Tem também organizado ou participado em atividades de cariz cultural, como a Corrida do Entrudo das Aldeias do Xisto de Góis ou a Alambicada na Aldeia do Xisto de Aigra Velha.
Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2745/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 1213/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Lousitânea - Liga de Amigos da Serra da Lousã, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
17 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5174654.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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