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Despacho 14733/2022, de 28 de Dezembro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Apropesca Organização de Produtores da Pesca Artesanal

Texto do documento

Despacho 14733/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Apropesca Organização de Produtores da Pesca Artesanal.

Atribuição do estatuto de utilidade pública

A Apropesca Organização de Produtores da Pesca Artesanal, pessoa coletiva de direito privado n.º 501694870, com sede na Póvoa de Varzim, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1985, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção do desenvolvimento local e da empregabilidade e melhoria das condições de trabalho ao nível do setor da pesca. Para o efeito, tem procurado promover a melhoria das condições de trabalho, a bordo e fora das embarcações, e a melhoria da capacidade de escoamento dos produtos, através do estabelecimento de parcerias que melhoram a procura dos produtos e a valorização do pescado. Tem desenvolvido diversos projetos em parceria com entidades públicas e privadas, de que se salienta, exemplificativamente, o projeto «Por um Mar sem Lixo», que incentiva a recolha do lixo durante a faina e a implementação de medidas para limpeza dos portos, com impacto não apenas a nível da comunidade piscatória local mas de toda a comunidade.

Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2354/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 1248/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Apropesca Organização de Produtores da Pesca Artesanal, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública (LQEUP), aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho. Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da LQEUP, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

17 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

315997545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5174652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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