Despacho 14732/2022, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 249/2022, Série II de 2022-12-28
- Data: 2022-12-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública aos Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana
Texto do documento
Despacho 14732/2022
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública aos Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana, pessoa coletiva de direito privado n.º 506285685, com sede em Vila Nova de Gaia, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2003, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da cultura, em especial através da divulgação da vida, da obra e da época em que Eça de Queirós viveu, e da promoção cultural do Solar Condes de Resende. Tem como objetivos principais promover a leitura regular, a discussão e a crítica das obras queirosianas, assim como daquelas que tratam de personalidades e contextos, nacionais e internacionais, em que o escritor se movimentou.
Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2767/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 844/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à associação Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
17 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315997431
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública aos Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana, pessoa coletiva de direito privado n.º 506285685, com sede em Vila Nova de Gaia, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2003, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da cultura, em especial através da divulgação da vida, da obra e da época em que Eça de Queirós viveu, e da promoção cultural do Solar Condes de Resende. Tem como objetivos principais promover a leitura regular, a discussão e a crítica das obras queirosianas, assim como daquelas que tratam de personalidades e contextos, nacionais e internacionais, em que o escritor se movimentou.
Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2767/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 844/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à associação Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
17 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5174651.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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