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Despacho 14731/2022, de 28 de Dezembro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Biopolis

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Despacho 14731/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Biopolis.

Atribuição do estatuto de utilidade pública

A Associação Biopolis, pessoa coletiva de direito privado n.º 516033727, com sede em Vila do Conde, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em julho de 2020, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da investigação e divulgação científicas, do empreendedorismo, inovação e desenvolvimento económico e social, da proteção do ambiente e do ensino e educação. Para este efeito, desenvolve uma diversificada ação, salientando-se, exemplificativamente: a investigação na área da conservação da biodiversidade e do uso sustentável dos serviços de ecossistemas; a gestão do Laboratório Associado InBIO - Rede de Investigação em Biodiversidade e Biologia Evolutiva, que colabora com instituições de investigação em todo o mundo, principalmente através do desenvolvimento dos TwinLabs existentes em Angola, Moçambique, Cabo Verde, Namíbia, Zimbabué e África do Sul, bem como através do estabelecimento de novos TwinLabs; a participação em projetos financiados pela Comissão Europeia, designadamente nos projetos TEAMING BIOPOLIS e a ERA-CHAIR TROPIBIO; a participação na gestão da Estação Biológica de Mértola, projeto que tem como objetivo apoiar estratégias territoriais para a conservação da biodiversidade, a valorização dos recursos selvagens, a regeneração dos ecossistemas e a transição agroecológica; e a organização do curso de mestrado e do programa de doutoramento BIODIV e participação no programa de doutoramento SUSFOR.

Diversas entidades pronunciaram-se favoravelmente sobre o mérito e relevância social da atividade da Associação Biopolis, nomeadamente a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, a Associação de Municípios do Douro e Tâmega e os Municípios de Vila do Conde e do Porto.

Por desenvolver atividade de âmbito nacional e internacional, e evidenciar, face às razões da sua existência e aos fins que visa prosseguir, manifesta relevância social, dispensa-se o prazo de três anos de atividade efetiva para atribuição do estatuto de utilidade pública.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2617/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 793/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Biopolis, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.

15 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

315992596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5174650.dre.pdf .

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