Despacho 14731/2022, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 249/2022, Série II de 2022-12-28
- Data: 2022-12-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Biopolis
Texto do documento
Despacho 14731/2022
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Biopolis.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Associação Biopolis, pessoa coletiva de direito privado n.º 516033727, com sede em Vila do Conde, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em julho de 2020, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da investigação e divulgação científicas, do empreendedorismo, inovação e desenvolvimento económico e social, da proteção do ambiente e do ensino e educação. Para este efeito, desenvolve uma diversificada ação, salientando-se, exemplificativamente: a investigação na área da conservação da biodiversidade e do uso sustentável dos serviços de ecossistemas; a gestão do Laboratório Associado InBIO - Rede de Investigação em Biodiversidade e Biologia Evolutiva, que colabora com instituições de investigação em todo o mundo, principalmente através do desenvolvimento dos TwinLabs existentes em Angola, Moçambique, Cabo Verde, Namíbia, Zimbabué e África do Sul, bem como através do estabelecimento de novos TwinLabs; a participação em projetos financiados pela Comissão Europeia, designadamente nos projetos TEAMING BIOPOLIS e a ERA-CHAIR TROPIBIO; a participação na gestão da Estação Biológica de Mértola, projeto que tem como objetivo apoiar estratégias territoriais para a conservação da biodiversidade, a valorização dos recursos selvagens, a regeneração dos ecossistemas e a transição agroecológica; e a organização do curso de mestrado e do programa de doutoramento BIODIV e participação no programa de doutoramento SUSFOR.
Diversas entidades pronunciaram-se favoravelmente sobre o mérito e relevância social da atividade da Associação Biopolis, nomeadamente a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, a Associação de Municípios do Douro e Tâmega e os Municípios de Vila do Conde e do Porto.
Por desenvolver atividade de âmbito nacional e internacional, e evidenciar, face às razões da sua existência e aos fins que visa prosseguir, manifesta relevância social, dispensa-se o prazo de três anos de atividade efetiva para atribuição do estatuto de utilidade pública.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2617/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 793/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Biopolis, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
15 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315992596
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Biopolis.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Associação Biopolis, pessoa coletiva de direito privado n.º 516033727, com sede em Vila do Conde, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em julho de 2020, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da investigação e divulgação científicas, do empreendedorismo, inovação e desenvolvimento económico e social, da proteção do ambiente e do ensino e educação. Para este efeito, desenvolve uma diversificada ação, salientando-se, exemplificativamente: a investigação na área da conservação da biodiversidade e do uso sustentável dos serviços de ecossistemas; a gestão do Laboratório Associado InBIO - Rede de Investigação em Biodiversidade e Biologia Evolutiva, que colabora com instituições de investigação em todo o mundo, principalmente através do desenvolvimento dos TwinLabs existentes em Angola, Moçambique, Cabo Verde, Namíbia, Zimbabué e África do Sul, bem como através do estabelecimento de novos TwinLabs; a participação em projetos financiados pela Comissão Europeia, designadamente nos projetos TEAMING BIOPOLIS e a ERA-CHAIR TROPIBIO; a participação na gestão da Estação Biológica de Mértola, projeto que tem como objetivo apoiar estratégias territoriais para a conservação da biodiversidade, a valorização dos recursos selvagens, a regeneração dos ecossistemas e a transição agroecológica; e a organização do curso de mestrado e do programa de doutoramento BIODIV e participação no programa de doutoramento SUSFOR.
Diversas entidades pronunciaram-se favoravelmente sobre o mérito e relevância social da atividade da Associação Biopolis, nomeadamente a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, a Associação de Municípios do Douro e Tâmega e os Municípios de Vila do Conde e do Porto.
Por desenvolver atividade de âmbito nacional e internacional, e evidenciar, face às razões da sua existência e aos fins que visa prosseguir, manifesta relevância social, dispensa-se o prazo de três anos de atividade efetiva para atribuição do estatuto de utilidade pública.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2617/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 793/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Biopolis, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
15 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315992596
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5174650.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5174650/despacho-14731-2022-de-28-de-dezembro