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Despacho 14729/2022, de 28 de Dezembro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação de Profissionais Licenciados em Optometria

Texto do documento

Despacho 14729/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação de Profissionais Licenciados em Optometria.

Atribuição do estatuto de utilidade pública

A Associação de Profissionais Licenciados em Optometria, pessoa coletiva de direito privado n.º 504160850, com sede no Porto, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1998, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção e proteção da saúde.

Coopera nomeadamente com o INFARMED, I. P., a Universidade da Beira Interior e o Instituto Superior da Comunicação Social, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2717/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 173/UP/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação de Profissionais Licenciados em Optometria, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho, com a condição de, no prazo de 45 dias úteis, a Associação de Profissionais Licenciados em Optometria adequar o n.º 1 do artigo 26.º dos estatutos ao disposto no Código Civil.

15 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

315992377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5174648.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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