Despacho 14728/2022, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 249/2022, Série II de 2022-12-28
- Data: 2022-12-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à PASC - Plataforma de Associações da Sociedade Civil - Casa da Cidadania
Texto do documento
Despacho 14728/2022
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à PASC - Plataforma de Associações da Sociedade Civil - Casa da Cidadania.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A PASC - Plataforma de Associações da Sociedade Civil - Casa da Cidadania, pessoa coletiva de direito privado n.º 513095519, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2014, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da cidadania, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento e aprofundamento da democracia participativa, fomentando a multiculturalidade. Coopera nomeadamente com a AMA - Agência para a Modernização Administrativa, I. P., na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2720/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 157/UP/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho, atribuo o estatuto de utilidade pública à PASC - Plataforma de Associações da Sociedade Civil - Casa da Cidadania, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho, com a condição de, no prazo de 45 dias úteis, a PASC - Plataforma de Associações da Sociedade Civil - Casa da Cidadania adequar o n.º 6 do artigo 15.º dos estatutos ao disposto no Código Civil.
15 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315992206
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à PASC - Plataforma de Associações da Sociedade Civil - Casa da Cidadania.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A PASC - Plataforma de Associações da Sociedade Civil - Casa da Cidadania, pessoa coletiva de direito privado n.º 513095519, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2014, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da cidadania, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento e aprofundamento da democracia participativa, fomentando a multiculturalidade. Coopera nomeadamente com a AMA - Agência para a Modernização Administrativa, I. P., na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2720/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 157/UP/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho, atribuo o estatuto de utilidade pública à PASC - Plataforma de Associações da Sociedade Civil - Casa da Cidadania, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho, com a condição de, no prazo de 45 dias úteis, a PASC - Plataforma de Associações da Sociedade Civil - Casa da Cidadania adequar o n.º 6 do artigo 15.º dos estatutos ao disposto no Código Civil.
15 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5174647.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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