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Despacho 14727/2022, de 28 de Dezembro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação de Patinagem Atlético Clube do Tojal

Texto do documento

Despacho 14727/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação de Patinagem Atlético Clube do Tojal.

Atribuição do estatuto de utilidade pública

A Associação de Patinagem Atlético Clube do Tojal, pessoa coletiva de direito privado n.º 513573658, com sede em Loures, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2015, sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral em área de relevo social, promovendo e desenvolvendo meritórias atividades desportivas, nas modalidades do Hóquei em Patins e Patinagem Artística. Trata-se de uma entidade que desenvolve um trabalho relevante e de notoriedade pública com impacto na comunidade local. Colabora, no âmbito das suas atividades, com entidades públicas, designadamente com a Câmara Municipal da sede.

Por estes fundamentos, conforme exposto nas informações n.os I/1820/2022/SGPCM e I/2456/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 177/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação de Patinagem Atlético Clube do Tojal, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.

15 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

315991664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5174646.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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