Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2505-D/2015, de 6 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção Regional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2505-D/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior previsto no mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT).

Para efeitos do disposto no n.º 1 a 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e artigos 3.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho da Diretora Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, de 5 de março de 2013, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção Regional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de Trabalho: Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Delegação Regional da Península de Setúbal, Quinta da Várzea - Estrada dos Ciprestes - Apartado 1028, 2900-315 Setúbal

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2015 - Análise de candidaturas, apoio aos agricultores e organizações agrícolas nomeadamente nas áreas do licenciamento dos produtos fitofarmacêuticos, acompanhamento das explorações integradas na Zona Vulnerável do Tejo, gestão do parcelário e controlos VITIS. Apoio ao licenciamento das explorações aquícolas;

3 - Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior.

3.1 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, e pelo determinado no artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015;

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de requalificação e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao que se publicita.

5 - Nível habilitacional: licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Formalização de candidaturas: através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "procedimento concursal" da página eletrónica da DRAPLVT em www.draplvt.mamaot.pt, que deverá ser dirigido à Diretora Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.

6.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

6.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada: pessoalmente, na Quinta das Oliveiras - Estrada Nacional, 3 em Santarém, das 09.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 17.30 horas, ou através de correio registado e com aviso de receção para: Quinta das Oliveiras - Estrada Nacional, 3, 2000-471 Santarém, que será tido em conta nos termos do n.º 4 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, conforme bilhete de identidade ou cartão do cidadão, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, valor da remuneração auferida na carreira de origem, posição e nível remuneratórios correspondentes à mesma, antiguidade na função pública, carreira e categoria, e avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar com descriminação do valor quantitativo e menção qualitativa;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste a descrição pormenorizada da atividade que se encontra a exercer, o período de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

6.3.1 - Para os candidatos que serão alvo do método de seleção, através de Avaliação Curricular (AC), (vide ponto 7.2, infra), aos documentos mencionados acima, acrescem os seguintes:

a) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

b) Cópia das fichas de avaliação de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

7 - Método de seleção obrigatório:

7.1 - Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º, da LTFP, será utilizado um único método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC), a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP.

7.1.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. É valorada de 0 a 20 arredondado às centésimas, reveste a forma escrita, sendo realizada com consulta, com a duração máxima de 60 minutos, versando os seguintes temas.

I. A Lei de Trabalho em Funções Públicas;

II. O Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

III. Quadro legal que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional;

IV. Regime do Exercício da Atividade Pecuária (REAP);

V. Proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola - Zona Vulnerável Tejo;

VI. Instalação dos estabelecimentos de culturas marinhas e licenciar a respetiva exploração

7.1.2 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

I. A Lei 35/2014, de 20 de junho;

II. A Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas: Lei 64-A/2008, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 66-B/2012, 31 de dezembro;

III. Lei 26/2013, de 11 de abril, na redação atualmente em vigor;

IV. Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho, na redação atualmente em vigor;

V. Portaria 259/2012, de 28 de agosto, na redação atualmente em vigor;

VI. Decreto Regulamentar 14/2000, de 21 de setembro, na redação atualmente em vigor.

7.2 - Aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de requalificação, se tenham encontrado, por último, a exercer as referidas funções, o único método de seleção obrigatório a aplicar é o da avaliação curricular (AC), ao abrigo do disposto nos números 3 e 5 do artigo 36.º, da LTFP.

7.2.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida É valorada de 0 a 20 arredondado às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética, segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

Em que:

HAB = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de grau académico.

FP = Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

EP = Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata.

AD = Avaliação de Desempenho - em que se pondera a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

7.3 - Os candidatos que reúnam as condições previstas no ponto 7.2. podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimentos, conforme determinado no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

8 - Método de seleção complementar:

Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 7.º e 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, o método de seleção complementar a aplicar será a entrevista profissional de seleção (EPS). Este método visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

9 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos, ou que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção (a menos que devidamente justificada), não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, sendo notificados para a realização de audiência de interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, com utilização do formulário próprio disponível na funcionalidade "procedimento concursal" da página eletrónica da DRAPLVT em www.draplvt.mamaot.pt.

10 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

10.1 - Para os candidatos referidos no ponto 7.1:

CF = (0,70 x PC) + (0,30 x EPS)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimentos

EPS= Entrevista profissional de seleção

10.2 - Para os candidatos referidos no ponto 7.2:

CF = (0,70 x AC) + (0,30 x EPS)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS= Entrevista profissional de seleção

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "procedimento concursal" da página eletrónica da DRAPLVT em www.draplvt.mamaot.pt.

12 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

14 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DRAPLVT e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

17 - Júri do concurso:

Presidente: Licenciado Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, Delegado Regional de Península de Setúbal;

1.º Vogal Efetivo: Licenciado José Eduardo Gonçalves Lourenço, Técnico Superior da Delegação Regional de Península de Setúbal;

2.ª Vogal Efetiva: Licenciada Ana Paula Almeida de Pina, Técnica Superior da Direção de Serviços de Administração;

1.º Vogal Suplente: Licenciado Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa, Diretor de Serviços de Administração;

2.º Vogal Suplente: Licenciada Maria Carolina Paixão Varela Ribeiro, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos.

5 de março de 2015. - O Diretor de Serviços de Administração, Paulo Salsa, por delegação.

208487816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/517255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-21 - Decreto Regulamentar 14/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos e condições relativos à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos, bem como as condições de transmissão e cessação das autorizações e das licenças.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-11 - Lei 26/2013 - Assembleia da República

    Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Decreto-Lei 81/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda