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Despacho 14656/2022, de 26 de Dezembro

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Sumário

Subdelega no Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do concurso limitado por prévia qualificação que decorre da Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019

Texto do documento

Despacho 14656/2022

Sumário: Subdelega no Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do concurso limitado por prévia qualificação que decorre da Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro, e pela Portaria 251/2022, de 6 de outubro, as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça, ali identificadas, foram autorizadas a contratar, para os anos de 2022 a 2025, serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio, até ao montante global máximo de 15 897 489,55 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, mediante a prévia abertura de um concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

Considerando que nos termos do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro, foi delegada, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Justiça, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual acima referido, incluindo todas as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, ao órgão competente para a decisão de contratar.

Tendo em conta o previsto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e o vertido no artigo 81.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que prevê que os atos de delegação de poderes efetuados pelo Conselho de Ministros nos respetivos membros do Governo, no âmbito do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que ainda não esgotaram todos os seus efeitos, não se extinguem, considerando-se as delegações efetuadas nos membros do Governo que os sucederam nas suas atribuições e competências nos termos daquele diploma:

1 - Subdelego no Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do referido concurso limitado por prévia qualificação, incluindo todas as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos que decorrem da Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro, e pela Portaria 251/2022, de 6 de outubro.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

19 de dezembro de 2022. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

315984122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5171144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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