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Despacho 14652/2022, de 26 de Dezembro

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Sumário

Reorganização das divisões de Recursos Humanos Internos e de Vencimentos e Representações, da Direção de Serviços de Recursos Humanos do Departamento Geral de Administração

Texto do documento

Despacho 14652/2022

Sumário: Reorganização das divisões de Recursos Humanos Internos e de Vencimentos e Representações, da Direção de Serviços de Recursos Humanos do Departamento Geral de Administração.

Em desenvolvimento do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro, foi aprovada a Portaria 33/2012, de 31 de janeiro, que determinou a estrutura nuclear da Secretaria-Geral e estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis e atribuições das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Através do Despacho 3653/2012, de 29 de fevereiro, emitido ao abrigo dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e artigo 11.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro, e publicado a 13 de março na 2.ª série do Diário da República, foram criadas as unidades orgânicas flexíveis do Departamento Geral de Administração (DGA) e fixadas as respetivas atribuições.

Volvidos 10 anos sobre a emissão do aludido despacho, considera-se oportuno proceder à reorganização das divisões de Recursos Humanos Internos e de Vencimentos e Representações, integradas na Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH) do Departamento Geral de Administração, de modo a assegurar a permanente adequação do serviço às respetivas solicitações, em prol da otimização dos recursos e do controlo criterioso entre custos suportados e resultados a obter.

Com o objetivo de a incrementar a eficiência e eficácia da resposta da DSRH, considera-se essencial garantir uma maior especialização dos recursos humanos afetos ao serviço e consequente reorganização de tarefas, com o objetivo de obter ganhos de escala, simplificar procedimentos internos e melhorar a coordenação entre os serviços.

Para esse efeito, a reorganização assenta em dois grandes pilares:

Em primeiro lugar, é reorganizada a unidade orgânica flexível "divisão de vencimentos e representações" com o objetivo de incrementar a especialização de recursos humanos e a maior segregação de funções, centralizando numa unidade orgânica flexível apenas a componente remuneratória, incluindo suplementos e abonos, a qual passa a designar-se por "divisão de remunerações". Por consequência, é extinto o núcleo de representações.

Em segundo lugar, procede-se à transferência das atribuições respeitantes às representações para a "divisão de recursos humanos internos", que passa a designar-se por "divisão de pessoal dos serviços internos e representações", permitindo a simplificação dos procedimentos atualmente existentes para a preparação da decisão e reduzindo o tempo de resposta às solicitações. Paralelamente, altera-se a designação do núcleo do pessoal interno para "núcleo de pessoal dos serviços internos", extingue-se o núcleo de "planeamento e nomeação", considerado atualmente prescindível, e cria-se em sua substituição o "núcleo de representações". Finalmente, alargam-se as competências do núcleo jurídico, que passa a designar-se por "núcleo jurídico e de instrução", sendo-lhe destinadas as tarefas administrativas de maior tecnicidade e complexidade que estão atribuídas a esta unidade orgânica flexível.

Assim, ao abrigo dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e de acordo com o limite fixado no artigo 11.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro, são alteradas, procedendo-se à sua reorganização, as divisões de Recursos Humanos Internos e de Vencimentos e Representações, integradas na Direção de Serviços de Recursos Humanos do Departamento Geral de Administração da Secretária-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo-se à alteração dos artigos 2.º e 4.º do Despacho 3653/2012, publicado no Diário da República 2.ª série, de 13 de março, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Os artigos 2.º e 4.º do Despacho.º 3653/2012, publicado no Diário da República 2.ª série, de 13 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Divisão de pessoal dos serviços internos e representações

1 - [...]:

a) Núcleo de pessoal dos serviços internos;

b) Núcleo de representações;

c) Núcleo jurídico e de instrução.

2 - À Divisão de Recursos Humanos Internos e Representações compete prosseguir as atribuições previstas nas alíneas e), f), k) e q) bem como nas alíneas a), b), c), d), g), h); i), j), l), q) e s), previstas no artigo 5.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro, que não sejam da competência das outras divisões.

3 - Ao Núcleo de Pessoal dos Serviços Internos compete em especial assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências previstas nas alíneas c), d) g), h) e i) previstas no artigo 5.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro, que não sejam da competência das outras divisões;

4 - Ao Núcleo de Representações compete em especial assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências previstas nas alíneas q), do artigo 5.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro.

5 - Ao Núcleo Jurídico e de Instrução compete em especial assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências previstas nas alíneas a), b), c), e), f) g), k), l) e s), do artigo 5.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro.

Artigo 4.º

Divisão de remunerações

1 - A Divisão de Remunerações integra o Núcleo de remunerações.

2 - À Divisão de Remunerações compete prosseguir as atribuições previstas nas alíneas m) e p), bem como nas alíneas a), g), h) e s), do artigo 5.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro, no que respeita a matéria de remunerações, suplementos e abonos.

3 - Ao Núcleo de Remunerações compete em especial assegurar as funções administrativas relativas às competências previstas no número anterior.

4 - (Revogado.)»

Artigo 2.º

O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

19 de dezembro de 2022. - O Secretário-Geral, Álvaro de Mendonça e Moura.

315991567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5171139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 10/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa do pessoal dirigente, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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