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Despacho 14637-A/2022, de 22 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a celebração do protocolo entre o Município de Viana do Castelo e a Infraestruturas de Portugal, S. A., pelo qual o gestor da infraestrutura ferroviária assume o compromisso de comparticipar 50 % do valor da empreitada da «Passagem inferior à Linha do Minho ao km 87+602 em Carreço»

Texto do documento

Despacho 14637-A/2022

Sumário: Autoriza a celebração do protocolo entre o Município de Viana do Castelo e a Infraestruturas de Portugal, S. A., pelo qual o gestor da infraestrutura ferroviária assume o compromisso de comparticipar 50 % do valor da empreitada da «Passagem inferior à Linha do Minho ao km 87+602 em Carreço».

Considerando que ainda subsistem passagens de nível (PN) que podem ser suprimidas através do enquadramento legal que resulta dos preceitos dos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei 568/99, de 23 de dezembro e do artigo 4.º do Regulamento de Passagens de Nível, aprovado e publicado em anexo ao citado decreto-lei, que procede à revisão do Regulamento de Passagens de Nível e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível;

Considerando que em 9 de junho de 2005 foi celebrado um Protocolo entre a ex-REFER e a Câmara Municipal de Viana do Castelo, cujo objeto era a construção de passagens desniveladas e restabelecimentos, bem como a supressão de passagens de nível, entre as quais a PN localizada ao km 87+602;

Considerando que o Protocolo suprarreferido cessou em 2008, sem que tenham sido executados todos os trabalhos previstos no mesmo, tendo o Município lançado uma empreitada em que se incluiu a construção de uma passagem inferior ao km 87+602 (mesmo local da PN a suprimir no âmbito do Protocolo celebrado) da Linha do Minho, integrada na rede viária municipal;

Considerando que a concessão de um auxílio financeiro e a celebração de protocolo entre a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP), e o Município de Viana do Castelo, para a comparticipação pela IP em 50 % do custo da empreitada referente à «Passagem inferior à Linha do Minho ao km 87+602 em Carreço» só é válida se for previamente autorizada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais;

Considerando que, não obstante a IP concordar com a comparticipação, a mesma não é enquadrável juridicamente enquanto repartição de encargos em projetos envolvendo duas entidades públicas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 568/99, de 23 de dezembro;

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, e no exercício das competências que foram delegadas pelo Despacho 7473/2022, de 3 de junho de 2022, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022:

1 - É autorizada a celebração de protocolo entre a Infraestruturas de Portugal, I. P., e o Município de Viana do Castelo, através do qual a IP assume o compromisso de comparticipar 50 % do valor da empreitada «Passagem inferior à Linha do Minho ao km 87+602 em Carreço», adjudicada pelo Município de Viana do Castelo pelo montante de (euro) 1 389 993,45 (um milhão trezentos e oitenta e nove mil novecentos e noventa e três euros e quarenta e cinco cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determina-se a competente publicação no Diário da República.

10 de novembro de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - 15 de novembro de 2022. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão. - 15 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

315994864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5168241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-23 - Decreto-Lei 568/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão do Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/81, de 9 de Junho, e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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