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Deliberação 1370/2022, de 22 de Dezembro

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Sumário

Membro da comissão de vencimentos indicado pela Entidade Reguladora da Saúde

Texto do documento

Deliberação 1370/2022

Sumário: Membro da comissão de vencimentos indicado pela Entidade Reguladora da Saúde.

Comissão de vencimentos da ERS

Considerando que, nos termos do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, alterada pela Lei 12/2017, de 2 de maio, pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 39.º dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 126/2014, de 22 de agosto, junto da ERS funciona uma comissão de vencimentos.

Considerando que, através do Despacho 9102/2017, de 9 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 721/2017, de 17 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro, foram designados os três membros que compõem a referida comissão.

Considerando a renúncia ao cargo do Professor Doutor Rui Manuel Lopes Nunes, designado membro da comissão de vencimentos da ERS, através da Deliberação 808/2019, de 14 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 23 de julho, cumpre à ERS indicar um membro, que tenha preferencialmente exercido um cargo num dos órgãos da ERS.

Nos termos e ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, alterada pela Lei 12/2017, de 2 de maio, pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, o Conselho de Administração da ERS determina que:

1 - É indicado membro da comissão de vencimentos o Professor Doutor Pedro Luís de Oliveira Martins Pita Barros.

O referido membro da comissão de vencimentos não será remunerado nem terá direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme previsto no n.º 6 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, alterada pela Lei 12/2017, de 2 de maio, pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro.

8 de novembro de 2022. - O Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde: Sofia Nogueira da Silva, presidente - Rogério Carvalho, vogal.

315958227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5168169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-22 - Decreto-Lei 126/2014 - Ministério da Saúde

    Adapta os estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, aprovando em anexo os estatutos da Entidade Reguladora da Saúde; altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-02 - Lei 12/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras e à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que a aprova

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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