Deliberação 1370/2022, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Entidade Reguladora da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 245/2022, Série II de 2022-12-22
- Data: 2022-12-22
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Membro da comissão de vencimentos indicado pela Entidade Reguladora da Saúde.
Comissão de vencimentos da ERS
Considerando que, nos termos do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, alterada pela Lei 12/2017, de 2 de maio, pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 39.º dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 126/2014, de 22 de agosto, junto da ERS funciona uma comissão de vencimentos.
Considerando que, através do Despacho 9102/2017, de 9 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 721/2017, de 17 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro, foram designados os três membros que compõem a referida comissão.
Considerando a renúncia ao cargo do Professor Doutor Rui Manuel Lopes Nunes, designado membro da comissão de vencimentos da ERS, através da Deliberação 808/2019, de 14 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 23 de julho, cumpre à ERS indicar um membro, que tenha preferencialmente exercido um cargo num dos órgãos da ERS.
Nos termos e ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, alterada pela Lei 12/2017, de 2 de maio, pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, o Conselho de Administração da ERS determina que:
1 - É indicado membro da comissão de vencimentos o Professor Doutor Pedro Luís de Oliveira Martins Pita Barros.
O referido membro da comissão de vencimentos não será remunerado nem terá direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme previsto no n.º 6 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, alterada pela Lei 12/2017, de 2 de maio, pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro.
8 de novembro de 2022. - O Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde: Sofia Nogueira da Silva, presidente - Rogério Carvalho, vogal.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5168169.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República
Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.
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2014-08-22 - Decreto-Lei 126/2014 - Ministério da Saúde
Adapta os estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, aprovando em anexo os estatutos da Entidade Reguladora da Saúde; altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Saúde.
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2017-05-02 - Lei 12/2017 - Assembleia da República
Primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras e à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que a aprova
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2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2019
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2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2021
Aviso
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