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Despacho 9102/2017, de 17 de Outubro

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Sumário

Designa os membros da comissão de vencimentos da Entidade Reguladora da Saúde

Texto do documento

Despacho 9102/2017

Considerando que, nos termos do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, na redação conferida pela Lei 12/2017, de 2 de maio, conjugado com o disposto no artigo 39.º dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 126/2014, de 22 de agosto, deve funcionar junto da ERS uma comissão de vencimentos, nos termos definidos na referida Lei-Quadro.

Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na redação conferida pela Lei 12/2017, de 2 de maio, a comissão de vencimentos é composta por três membros, assim designados:

a) Um indicado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;

b) Um indicado pelo membro do Governo responsável pela área de atividade económica sobre a qual incide a atuação da entidade reguladora, no caso, pela área da saúde;

c) Um indicado pela ERS, que tenha preferencialmente exercido cargo num dos órgãos obrigatórios da mesma, ou, na falta de tal indicação, cooptado pelos membros referidos nas alíneas anteriores.

Nos termos do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na redação conferida pela Lei 12/2017, de 2 de maio, conjugado com o disposto no artigo 39.º dos Estatutos da ERS, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 126/2014, de 22 de agosto:

1 - É indicado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças para a comissão de vencimentos da ERS Luís Santos Pires.

2 - É indicada pelo membro do Governo responsável pela área da saúde para a comissão de vencimentos da ERS Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida.

3 - Foi indicado pela ERS para a respetiva comissão de vencimentos o Professor Jorge Manuel Trigo de Almeida Simões.

4 - Os membros da comissão de vencimentos da ERS não são remunerados, nem têm direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme o previsto no n.º 6 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na redação conferida pela Lei 12/2017, de 2 de maio.

5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

9 de outubro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 28 de setembro de 2017. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

310837552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3121642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-22 - Decreto-Lei 126/2014 - Ministério da Saúde

    Adapta os estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, aprovando em anexo os estatutos da Entidade Reguladora da Saúde; altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-02 - Lei 12/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras e à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que a aprova

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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