Despacho 14632/2022, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 245/2022, Série II de 2022-12-22
- Data: 2022-12-22
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Fixa o montante da comparticipação no custo do procedimento das candidaturas aos concursos de ingresso na formação inicial de magistrados, autorizados pelo Despacho 13779/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro de 2022.
Tendo sido autorizada a abertura de concursos de ingresso para a formação inicial de magistrados no Centro de Estudos Judiciários, cumpre fixar o valor a pagar pelos candidatos à sua frequência enquanto comparticipação no custo do procedimento das candidaturas.
Considerando que aquele valor deve corresponder, tendencialmente, ao custo de realização, vigilância e correção das provas, opta-se por manter o valor fixado para os concursos anteriores.
Assim, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, fixo em (euro) 210,00 (duzentos e dez euros) o montante da comparticipação no custo do procedimento das candidaturas aos concursos de ingresso na formação inicial de magistrados, autorizados pelo Despacho 13779/2022, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro de 2022.
16 de dezembro de 2022. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
315982754
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5168156.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-01-14 -
Lei
2/2008 -
Assembleia da República
Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Aviso
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