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Despacho 14628/2022, de 22 de Dezembro

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Sumário

Fixação do contingente de passagem à situação de pré-aposentação da Polícia Marítima em 2022

Texto do documento

Despacho 14628/2022

Sumário: Fixação do contingente de passagem à situação de pré-aposentação da Polícia Marítima em 2022.

Tendo em consideração que o n.º 1 do artigo 64.º da Lei 12/2022, de 27 de junho, Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2022, estabelece as condições para a passagem às situações de pré-aposentação, nos termos estatutariamente previstos, do pessoal com funções policiais da Polícia Marítima;

Atento o disposto no n.º 2 do referido artigo, que prevê a fixação do contingente com o número de passagens à reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, tendo em conta as necessidades operacionais de cada força de segurança e da renovação dos respetivos quadros;

Ouvido o Comando Geral da Polícia Marítima;

É fixado o contingente de passagem à pré-aposentação na Polícia Marítima, para o ano de 2022, nos seguintes termos:

1 - O contingente de passagem à pré-aposentação na Polícia Marítima, para o ano de 2022, fixa-se no quantitativo máximo de 16 elementos.

2 - No estrito cumprimento do suprarreferido artigo 64.º e nos termos estatutários previstos para a pré-aposentação, compete ao Secretário de Estado da Defesa Nacional, no âmbito das competências delegadas pela Ministra da Defesa Nacional, constantes no Despacho 6266/2022, de 12 de maio, com faculdade de delegação no comandante-geral da Polícia Marítima, a autorização da passagem à pré-aposentação dos respetivos efetivos, dentro do contingente definido pelo presente despacho.

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de dezembro de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 16 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.

315982762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5168152.dre.pdf .

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