Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23953/2022, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de chefe da Unidade de Estudos e Projetos

Texto do documento

Aviso 23953/2022

Sumário: Nomeação de chefe da Unidade de Estudos e Projetos.

Terminado o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia do 3.º grau de Chefe da Unidade de Estudos e Projetos, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 07 de abril de 2022 e na Bolsa de Emprego (BEP) com o código de oferta n.º OE202204/0228 e no jornal de expansão nacional "Diário de Notícias" de 08 de abril de 2022, e após ter sido dado cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, aplicável à Administração Local por força do disposto no artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com a proposta de designação da candidata Catarina Enes Garcia, por possuir o perfil pretendido para o desempenho do cargo e prossecução dos objectivos do serviço, atendendo ao seu percurso profissional e formativo, à experiência de aproximadamente dezasseis anos na área da arquitetura, revelando uma adequada qualidade de experiência do lugar a prover, um razoável interesse e adequada motivação, sentido critico e de argumentação, uma razoavel capacidade de liderança e relacionamento interpessoal, bem como uma boa facilidade de expressão e comunicação.

Nos termos do estabelecido nos números 9.º e 10.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, designo Catarina Enes Garcia, para o cargo de direção intermédia do 3.º grau de Chefe da Unidade de Estudos e Projetos, em regime de Comissão de Serviço, com efeitos a 01 de julho de 2022, pelo período de 3 anos, renováveis por iguais períodos.

A nota curricular vai anexa ao presente despacho.

29 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Jorge Alves Custódio.

ANEXO

Nota Relativa ao Currículo Académico e Profissional

1 - Dados biográficos:

Nome - Catarina Enes Garcia

Data de nascimento - 23/09/1982

Naturalidade - Lisboa

2 - Formação académica:

Licenciatura em Arquitetura, pela Faculdade de Ciências e Tecnologias da Universidade de Coimbra, de Coimbra.

3 - Experiência profissional:

2022: Chefe da Unidade de Estudos e Projetos em Comissão de Serviço, em Regime de Substituição, do quadro de pessoal do Município de Pampilhosa da Serra;

2021: Técnica Superior de Arquitetura do quadro de pessoal do Município de Pampilhosa da Serra;

2006: Sócia Gerente de Gabinete de Arquitetura, Arquiteta e Diretora de Obra em diversas empresas.

4 - Formação profissional:

Participação em diversos cursos/ações de formação, seminários, colóquios e conferências relacionados com a área de formação do cargo a prover.

315930395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5166276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda