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Edital 1904/2022, de 21 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso documental interno de promoção para dois professores associados para as áreas disciplinares de Ciências Jurídico-Civilísticas e Ciências Jurídico-Empresariais da Faculdade de Direito da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 1904/2022

Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para dois professores associados para as áreas disciplinares de Ciências Jurídico-Civilísticas e Ciências Jurídico-Empresariais da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 21 de novembro de 2022, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para o preenchimento de duas vagas de Professor Associado para as Áreas Disciplinares de Ciências Jurídico-Civilísticas e Ciências Jurídico-Empresariais da Faculdade de Direito desta Universidade.

Caso a data limite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - Disposições legais aplicáveis:

O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sendo-lhe ainda aplicável - em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado DL 112/2021 - o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho 12913/2010, que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos previstos no ECDU e Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores auxiliares com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Direito da Universidade do Porto, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, integrados no Grupo de Direito, que cumulativamente:

a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior ao do limite de entrega de candidaturas.

b) Pertençam ao mapa de pessoal docente da Unidade Orgânica em que é aberto o concurso para a categoria de professor associado.

3 - Requisitos de aprovação em mérito absoluto:

3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependente da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com as áreas disciplinares para as quais foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.

3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, em concreto de:

a) O candidato possuir um currículo cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com as áreas disciplinares e categoria para que é aberto o concurso.

4 - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 15.º do Regulamento, e concretizados nos termos seguintes:

4.1 - Vertentes e metodologia da avaliação

Os candidatos admitidos em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular tendo por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, e incidindo sobre as seguintes vertentes:

a) Mérito Científico, sendo especialmente valorizadas as áreas das ciências jurídico-civilísticas e ciências jurídico-empresariais - 40 %;

b) Capacidade Pedagógica - 35 %;

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, consistentes na divulgação científica, participação na valorização económica e social do conhecimento, tarefas de extensão universitária e desempenho nos cargos de gestão universitária - 25 %.

4.1.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) (40 %)

a) Qualidade das obras publicadas, sendo especialmente valorizadas as áreas das ciências jurídico-civilísticas e ciências jurídico-empresariais;

b) Número de obras publicadas;

c) Contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar e, em especial, dos domínios das áreas das ciências jurídico-civilísticas e ciências jurídico-empresariais;

d) Reconhecimento dado às obras pela comunidade científica, nomeadamente pelas referências que lhe são feitas pela doutrina e pela jurisprudência, assim como pelas revistas e editoras onde foram publicadas;

e) Coordenação e participação em projetos de investigação nacionais e internacionais financiados;

f) Participação em júris académicos de provas de mestrado ou doutoramento e arguição de teses;

g) Participação em júris de acesso a Magistratura;

h) Consultoria prestada a entidades governamentais e/ou a instituições internacionais.

4.1.2 - Critérios para a avaliação da vertente Capacidade Pedagógica (VCP) (35 %):

a) Docência em instituições de ensino superior;

b) Resultados pedagógicos aferidos, nomeadamente, por inquéritos pedagógicos;

c) Acompanhamento e orientação de estudantes de mestrado e de doutoramento, nacionais e internacionais;

d) Participação em programas de mobilidade docente, nomeadamente no Programa Erasmus e ao abrigo de Protocolos de Cooperação Internacional em Instituições de Ensino Superior.

4.1.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, nomeadamente em projetos internacionais (VTC) (25 %)

a) Tarefas de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento e de extensão universitária. Participação ativa em eventos científicos, como colóquios, palestras, seminários, conferências, cursos breves; coordenação de eventos científicos, como colóquios, palestras, seminários, conferências, cursos breves, sendo especialmente valorizados os de âmbito internacional.

b) Participação na gestão de instituições universitárias ou centros de investigação, e outras atividades de promoção do desenvolvimento e qualidade em Universidades de prestígio medido pela sua posição nos rankings académicos.

c) Coordenação ou participação em órgão de gestão de projetos de cooperação internacional.

5 - Modo de funcionamento do Júri

5.1 - Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios definidos no ponto 4 (ver supra) para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = VMC*40 % + VMP*35 % + VTC*25 %

Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4.

5.2 - Deliberações do júri

Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

5.3 - Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

6 - Apresentação de candidaturas

6.1 - Entrega das candidaturas

As candidaturas deverão ser apresentadas exclusivamente na página da internet da FDUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/fdup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list, até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em

https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=2461#2461;

Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas na alínea a) do n.º 2 deste edital, designadamente a Certidão de doutoramento (e respetivo comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa, se aplicável), exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 4 do presente edital;

Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

6.3 - Os documentos acima mencionados devem ser submetidos em formato pdf.

6.4 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a não aceitação da candidatura.

6.5 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 6.2, determinam a não admissão da candidatura.

7 - Notificações e audiência dos interessados

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 e 6.2 deste edital.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, ou não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8 - Composição do Júri

Presidente: Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina e Vice-Reitor da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 02 de agosto;

Vogais:

Doutor Jorge Manuel Coutinho de Abreu, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria do Rosário Palma Ramalho, Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Doutora Paula Costa e Silva, Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Doutora Cristina Manuela Araújo Dias, Professora Catedrática da Escola de Direito da Universidade do Minho;

Doutor Manuel Carneiro da Frada, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade do Porto;

Doutor Miguel Pestana de Vasconcelos, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

9 - O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

21 de novembro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira.

315935822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5166221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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