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Despacho 14603/2022, de 21 de Dezembro

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Sumário

Cria um grupo de trabalho com a missão de estudar e propor os requisitos técnicos de funcionamento aplicáveis a cada uma das tipologias de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde com vista ao respetivo licenciamento

Texto do documento

Despacho 14603/2022

Sumário: Cria um grupo de trabalho com a missão de estudar e propor os requisitos técnicos de funcionamento aplicáveis a cada uma das tipologias de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde com vista ao respetivo licenciamento.

A garantia da qualidade das prestações de cuidados de saúde e a proteção dos cidadãos e dos profissionais impõe a existência de um sistema público de licenciamento das unidades de saúde, que devem cumprir padrões elevados de conforto, higiene e segurança, verificáveis em cada momento.

Com esse objetivo, o Decreto-Lei 127/2014, de 22 de agosto, veio estender o regime de verificação de requisitos mínimos de abertura e funcionamento a todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, independentemente da sua natureza jurídica ou entidade titular de exploração, por forma a que o cidadão disponha de um meio que ateste da conformidade com as exigências de qualidade das instalações onde são realizadas as prestações de saúde.

O mesmo diploma, com a finalidade de garantir uma maior efetividade do sistema de verificação das condições de abertura e funcionamento das unidades de saúde, concentrou na Entidade Reguladora da Saúde (ERS) o papel de licenciadora e de fiscalizadora, com o objetivo de introduzir maior coerência no sistema de licenciamento e fiscalização.

O n.º 1 do artigo 2.º do referido decreto-lei, dispõe que a abertura e funcionamento de um estabelecimento prestador de cuidados de saúde dependem da verificação dos requisitos técnicos de funcionamento aplicáveis a cada uma das tipologias, definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde. O n.º 4 do mesmo artigo, dispõe que a declaração de conformidade exigível para as unidades prestadoras de cuidados de saúde dos setores público e social é obtida mediante procedimento próprio, a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, a qual fixa também os requisitos técnicos de funcionamento para os estabelecimentos prestadores em causa.

Através do Despacho 14174/2016, de 25 de novembro, foi criado um grupo de trabalho para proceder à elaboração de 14 projetos de portaria, correspondentes às tipologias definidas para as unidades de saúde: centros de enfermagem, clínicas e consultórios dentários, clínicas e consultórios médicos, unidades de medicina física e reabilitação, unidades de radiologia, laboratórios de anatomia patológica, unidades de cirurgia de ambulatório, unidades de diálise, laboratórios de genética médica e respetivos postos de colheita, estabelecimentos de saúde com unidades de internamento, unidades de medicina nuclear, unidades de radioterapia ou radioncologia, unidades de obstetrícia e neonatologia e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas.

No entanto, vicissitudes várias levaram a que só fosse publicada a Portaria 392/2019, de 5 de novembro, referente aos laboratórios de patologia clínica e respetivos postos de colheita.

Mantêm-se assim em vigor as portarias que definem os requisitos técnicos aplicáveis a cada tipologia emitidas ao abrigo do Decreto-Lei 279/2009, de 6 de outubro, que, considerando as alterações de contexto, necessitam de cada vez mais urgente revisão.

No ano corrente, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), voltou a ouvir um vasto conjunto de entidades de cada setor sobre os referidos projetos de portarias e apresentou ao Ministério da Saúde, no final do transato mês de novembro, novas versões dos documentos.

Da análise do trabalho efetuado, resulta a necessidade de simplificação e clarificação dos requisitos e procedimentos propostos, de forma a agilizar a interpretação e aplicação do quadro legal vigente, dispensando os prestadores de custos de contexto que se revelem supérfluos em relação aos objetivos de qualidade e segurança que se pretende prosseguir.

Para além disso, entende-se que o estudo dos requisitos técnicos de funcionamento aplicáveis aos estabelecimentos de saúde com unidades de obstetrícia e neonatologia, deve ser, no atual contexto, objeto de análise autónoma.

No trabalho a realizar, há clara vantagem em envolver as entidades relevantes dos setores público, privado e social, de modo a incorporar as diferentes abordagens a um tema de interesse transversal a todo o sistema de saúde, em colaboração com a ERS.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 127/2014, de 22 de agosto, e do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, 9 de maio, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho com a missão de, até 31 de março de 2023, estudar e propor os requisitos técnicos de funcionamento aplicáveis a cada uma das tipologias de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde com vista ao respetivo licenciamento, nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 127/2014, de 22 de agosto, revendo, para o efeito, os projetos de portaria apresentados pelo grupo de trabalho constituído pelo Despacho 14174/2016, de 25 de novembro.

2 - As propostas de portaria a apresentar devem visar a maior simplificação possível e minimizar os custos de contexto para os operadores, de modo a conferir-lhes flexibilidade para a adaptação à constante inovação tecnológica, garantindo as condições de segurança e higiene adequadas.

3 - Exceciona-se dos números anteriores a matéria relativa aos requisitos técnicos de funcionamento aplicáveis aos estabelecimentos de saúde com unidades de obstetrícia e neonatologia, que é objeto de análise autónoma.

4 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:

a) Patrícia Trindade Gonçalves em representação do meu Gabinete, que coordena;

b) Mariana Mota Torres, em representação da Entidade Reguladora da Saúde;

c) Ana Sofia Alves Coutinho e Aquilino Paulo Antunes, em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

d) Philip Pacheco Fortuna e Paulo Alexandre Flores Baltazar Lopes, em representação das unidades prestadoras públicas, designados pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.;

e) José Carlos Reis e Márcia Catarina Brandão Torres, em representação do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;

f) Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, em representação das unidades prestadoras privadas, designado pela Associação Portuguesa da Hospitalização Privada;

g) Joaquim Alexandre Salazar Coimbra, em representação das unidades prestadoras do setor social, designado pela União das Misericórdias Portuguesas;

h) António Barros Neves, em representação da Federação Nacional dos Prestadores de Cuidados de Saúde.

5 - O grupo de trabalho deve consultar as ordens profissionais de saúde relevantes em cada caso, antes de apresentar a proposta final.

6 - O grupo de trabalho pode consultar outras entidades ou indivíduos que entenda por convenientes, tendo presente as áreas de trabalho abrangidas no âmbito da sua missão.

7 - O grupo de trabalho extingue-se com a apresentação das propostas de portaria referidas no n.º 2 ao Ministro da Saúde.

8 - O apoio administrativo e logístico às atividades do grupo de trabalho é assegurado pelo meu Gabinete.

9 - A participação nas atividades do grupo de trabalho pelos seus membros ou por entidades consultadas não confere direito a qualquer retribuição, abono ou compensação.

10 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

15 de dezembro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

315975212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5166183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto-Lei 279/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde, com ou sem fins lucrativos, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-22 - Decreto-Lei 127/2014 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração, incluindo os estabelecimentos detidos por instituições particulares de solidariedade social (IPSS), bem como os estabelecimentos detidos por pessoas coletivas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-08-07 - Decreto-Lei 65/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à prorrogação do regime remuneratório aplicável à prestação de trabalho suplementar por médicos nos serviços de urgência e altera o regime jurídico dos estabelecimentos de cuidados de saúde

  • Tem documento Em vigor 2024-03-11 - Portaria 93/2024/1 - Defesa Nacional, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

    Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de medicina nuclear detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2024-03-11 - Portaria 92/2024/1 - Defesa Nacional, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

    Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das clínicas e consultórios médicos detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares.

  • Tem documento Em vigor 2024-03-11 - Portaria 91/2024/1 - Defesa Nacional, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

    Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de genética detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2024-03-11 - Portaria 90/2024/1 - Defesa Nacional, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

    Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades com internamento detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2024-03-11 - Portaria 89/2024/1 - Defesa Nacional, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

    Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de radioncologia detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2024-03-11 - Portaria 94/2024/1 - Defesa Nacional, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

    Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de diálise detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2024-03-11 - Portaria 87/2024/1 - Defesa Nacional, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

    Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de anatomia patológica detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2024-03-11 - Portaria 86/2024/1 - Defesa Nacional, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

    Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos centros de enfermagem detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2024-03-11 - Portaria 88/2024/1 - Defesa Nacional, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

    Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de medicina física e de reabilitação, unidades de fisioterapia, de terapia da fala e de terapia ocupacional detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2024-03-12 - Portaria 97/2024/1 - Defesa Nacional, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

    Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas nas unidades de cirurgia de ambulatório detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2024-03-13 - Portaria 100/2024/1 - Defesa Nacional, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

    Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de radiologia detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2024-03-13 - Portaria 99/2024/1 - Defesa Nacional, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

    Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das clínicas e consultórios dentários detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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