Despacho 14576-A/2022, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Economia e Mar - Gabinete do Secretário de Estado do Mar
- Fonte: Diário da República n.º 243/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-12-20
- Data: 2022-12-20
- Parte: C
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Sumário
Autoriza o Fundo Azul a proceder ao financiamento para aquisição e instalação de quatro grupos geradores no Navio de Investigação Mário Ruivo
Texto do documento
Despacho 14576-A/2022
Sumário: Autoriza o Fundo Azul a proceder ao financiamento para aquisição e instalação de quatro grupos geradores no Navio de Investigação Mário Ruivo.
O Decreto-Lei 16/2016, de 9 de março, alterado pelo Decreto-Lei 123/2021 de 30 de dezembro, criou o Fundo Azul enquanto mecanismo de incentivo financeiro ao desenvolvimento das atividades ligadas à economia do mar, à investigação científica e tecnológica neste domínio, à proteção e monitorização do meio marinho e à segurança marítima.
O Fundo tem por finalidade apoiar políticas do mar para a prossecução dos objetivos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de metas e compromissos nacionais e internacionais, incluindo o desenvolvimento da economia do mar, a literacia do oceano e a promoção do conhecimento do mar, a investigação científica e tecnológica, a proteção e monitorização do meio marinho e a segurança marítima, através da criação ou do reforço de mecanismos de financiamento de entidades, atividades ou projetos.
De acordo com a subalínea iv) da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, constitui uma das finalidades do Fundo Azul a resposta a situações de emergência de salvaguarda dos interesses nacionais marítimos, fixando no artigo 4.º-C a possibilidade de intervenções de urgência ou de excecional relevância.
O (NI) Mário Ruivo (IMO 8402110) encontra-se em Classe atribuída pela Lloyds Register of Ships no que diz respeito ao casco e aos equipamentos de operação e navegação (100 A1 Machinery + LMC).
Na sequência de vários episódios de interrupção de funcionamento adequado dos grupos geradores do NI Mário Ruivo, e das crescentes responsabilidades deste Navio de Investigação no que respeita à realização de operações de observação, avaliação e amostragem a grande profundidade, torna-se necessário encarar a substituição urgente e integral dos grupos geradores de modo a não pôr em risco a eficiência das campanhas de mar previstas para o próximo triénio.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º-C do Decreto-Lei 16/2016, de 9 de março, na sua redação atual, e sob proposta da diretora do Fundo, determino o seguinte:
1 - O Fundo Azul procede ao financiamento para aquisição e instalação de quatro grupos geradores no NI Mário Ruivo, até um valor máximo de (euro) 750 000,00 (setecentos e cinquenta mil euros), mediante protocolo de colaboração técnica e financeira a celebrar entre a Direção-Geral de Política do Mar e o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
19 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado do Mar, José Maria da Cunha Costa.
315988554
Sumário: Autoriza o Fundo Azul a proceder ao financiamento para aquisição e instalação de quatro grupos geradores no Navio de Investigação Mário Ruivo.
O Decreto-Lei 16/2016, de 9 de março, alterado pelo Decreto-Lei 123/2021 de 30 de dezembro, criou o Fundo Azul enquanto mecanismo de incentivo financeiro ao desenvolvimento das atividades ligadas à economia do mar, à investigação científica e tecnológica neste domínio, à proteção e monitorização do meio marinho e à segurança marítima.
O Fundo tem por finalidade apoiar políticas do mar para a prossecução dos objetivos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de metas e compromissos nacionais e internacionais, incluindo o desenvolvimento da economia do mar, a literacia do oceano e a promoção do conhecimento do mar, a investigação científica e tecnológica, a proteção e monitorização do meio marinho e a segurança marítima, através da criação ou do reforço de mecanismos de financiamento de entidades, atividades ou projetos.
De acordo com a subalínea iv) da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, constitui uma das finalidades do Fundo Azul a resposta a situações de emergência de salvaguarda dos interesses nacionais marítimos, fixando no artigo 4.º-C a possibilidade de intervenções de urgência ou de excecional relevância.
O (NI) Mário Ruivo (IMO 8402110) encontra-se em Classe atribuída pela Lloyds Register of Ships no que diz respeito ao casco e aos equipamentos de operação e navegação (100 A1 Machinery + LMC).
Na sequência de vários episódios de interrupção de funcionamento adequado dos grupos geradores do NI Mário Ruivo, e das crescentes responsabilidades deste Navio de Investigação no que respeita à realização de operações de observação, avaliação e amostragem a grande profundidade, torna-se necessário encarar a substituição urgente e integral dos grupos geradores de modo a não pôr em risco a eficiência das campanhas de mar previstas para o próximo triénio.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º-C do Decreto-Lei 16/2016, de 9 de março, na sua redação atual, e sob proposta da diretora do Fundo, determino o seguinte:
1 - O Fundo Azul procede ao financiamento para aquisição e instalação de quatro grupos geradores no NI Mário Ruivo, até um valor máximo de (euro) 750 000,00 (setecentos e cinquenta mil euros), mediante protocolo de colaboração técnica e financeira a celebrar entre a Direção-Geral de Política do Mar e o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
19 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado do Mar, José Maria da Cunha Costa.
315988554
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5165634.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2016-03-09 -
Decreto-Lei
16/2016 -
Mar
Cria o Fundo Azul
-
2021-12-30 -
Decreto-Lei
123/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Fundo Azul
Aviso
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