Aviso 23858/2022, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Proença-a-Nova
- Fonte: Diário da República n.º 243/2022, Série II de 2022-12-20
- Data: 2022-12-20
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura do procedimento de classificação de bem de interesse municipal - conjunto militar forte e bateria de catraia.
Classificação de Bem de Interesse Municipal - Conjunto Militar Forte e Bateria de Catraia
Nos termos e para os efeitos dos artigos 9.º e 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, torna-se público que no uso da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo do n.º 1 do artigo 94.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, pela deliberação, tomada em reunião ordinária de 7 de novembro, aprovou a abertura do procedimento de classificação de bem de Interesse Municipal do Conjunto Militar Forte e Bateria de Catraia.
A partir da notificação da decisão de abertura do procedimento ou da publicação do anúncio no Diário da República, conforme a que ocorra em primeiro lugar, os bens imóveis são considerados em vias de classificação com todos os seus efeitos, ficando abrangido pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 40.º a 54.º da Lei 107/2001, de 08 de setembro, com exceção do previsto no artigo 42.º, conforme decorre do artigo 62.º do Decreto-Lei 309/2009.
Para constar se publica o presente aviso a que vai ser dada a publicidade prevista na Lei, encontrando-se o processo de classificação (planta de localização e implantação dos bens imóveis e respetiva zona especial, neste caso, de proteção provisória - ZEPP -, dado que a zona geral de proteção se revela desadequada para a proteção e valorização do bem imóvel a classificar), disponível para consulta na Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro da Câmara Municipal, de segunda a sexta-feira em horário de expediente (das 9:00 às 12:30 e das 13:30 às 17:00) e na página da Internet no endereço: https://www.cm-proencanova.pt.
11 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.
315885951
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5164256.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.
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2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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